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sábado, 18 de fevereiro de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA


Itabuna, 15 de fevereiro de 2012.

Resolução do CMS nº 003/2012
Dispõe sobre a criação da Comissão Provisória que irá avaliar e emitir parecer sobre a atual situação da rede de saúde pública de Itabuna.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna em sua Reunião Ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de Setembro de 1990, 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e Lei Municipal 1.749 de 28 de Agosto de 1997, Considerando:

- Que é função do Conselho Municipal de Saúde, fiscalizar, acompanhar e atuar no controle e desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde.
- O intenso debate envolvendo o tema Comando Único de Saúde do município de Itabuna
- A necessidade de proporcionar subsídios para que os Conselheiros possam deliberar sobre o modelo de gestão municipal, que com base no TCGM irá analisar e avaliar a situação atual do sistema de saúde de Itabuna e a sua capacidade técnica de assumir o comando único do Sistema.

RESOLVE:
1. Criar Comissão do Conselho Municipal de Saúde, com participação da Universidade Estadual de Santa Cruz e Conselho Estadual de Saúde, para realizar estudos e análise do Termo de Compromisso de Gestão, através da avaliação do Sistema de Saúde do município de Itabuna
e a sua capacidade técnica e de gestão para assumir o comando único do Sistema, e apresentar suas conclusões ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
2. Essa Comissão Provisória terá composição paritária e estará sob a coordenação da Presidência do Conselho Municipal de Saúde, sendo composta pelos seguintes membros:
 TITULAR – Humberto Barreto de Jesus (Representante do segmento de Usuário), Maria de Fátima Silva do Nascimento (Representante do segmento dos usuários), Carlos Vitório Oliveira (Representante do segmento dos trabalhadores), Eliane Peixoto Viana (Representante do segmento de prestador).
 SUPLENTES – Aroaldo Marcelino Santos (segmento dos usuários), Mauricio Eliezer Cruz Duarte (segmento dos usuários), Soraya de Azevedo Silva Lima (segmento dos trabalhadores), José Leopoldo dos Anjos (segmento dos prestadores).
 As reuniões da Comissão serão convocadas antecipadamente com período de até 48 horas da sua realização.
 Os membros suplentes da Comissão Provisória substituirão os seus respectivos titulares em suas ausências e/ou faltas.
 Ficam os membros titulares da Comissão Provisória responsável em avisar antecipadamente a não possibilidade de participação nas reuniões para que os respectivos
suplentes sejam convocados.

Maria das Graças dos Santos Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna

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