REQUERIMENTO Nº , DE 2012
(Do Sr. Domingos Dutra )
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
dá outras providências.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2012.
“Justiça se Faz na Luta”
Domingos Dutra (PT/MA)
Deputado Federal
(Do Sr. Domingos Dutra )
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 7.495, de 2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
dá outras providências.
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2012.
“Justiça se Faz na Luta”
Domingos Dutra (PT/MA)
Deputado Federal
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