Total de visualizações de página

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR 2 MILHÕES DE MULTA POR PRÁTICA DE RECLAMATÓRIA SIMULADA

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou um hotel tradicional de Brasília, pertencente a um grande grupo – ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, acatando o solicitado na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, representado pelos procuradores Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro e Eduardo Trajano César dos Santos. Adoção de práticas irregulares na demissão de trabalhadores da empresa é a razão da penalidade.

Investigações realizadas pelo procurador Eduardo Trajano confirmaram denúncias de irregularidades praticadas contra os empregados e ex-empregados de um hotel. A empresa se valia da Justiça do Trabalho para homologar acordos prejudiciais aos trabalhadores.

Para a procuradora Ana Cláudia Monteiro, é meta prioritária do Ministério Público do Trabalho eliminar as fraudes trabalhistas. "A lide simulada desprestigia a Justiça e prejudica o trabalhador. A condenação por dano moral coletivo em valor expressivo, além de ter caráter reparatório tem função pedagógica", sintetiza a procuradora.

Com a decisão judicial, o hotel se comprometeu a não praticar a lide simulada, ou seja, orientar, induzir ou coagir seus empregados e ex-empregados a ajuizarem ações trabalhistas para recebimento dos valores que lhe são devidos, pagar as verbas rescisórias nos prazos legais e ainda se abster de despedir trabalhadores por justa causa sem que tenham praticado atos que justifiquem esse tipo de demissão.

O descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas no Acordo implica em multa de R$ 10 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário