SENADO FEDERAL
O segurado da
Previdência Social que, após se aposentar, venha a depender de assistência
permanente de outra pessoa poderá ter o valor da aposentadoria acrescido de até
25%. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O relator do
projeto (PLS 493/2011) na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que a
lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991) já prevê o
acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou o autor da matéria,
Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício àqueles que, já aposentados,
contraírem doença ou apresentarem limitação física que exija o apoio permanente
de outra pessoa.
Para Casildo
Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação
brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos
idosos.
Na discussão, o senador Paulo
Davim (PV-RN) manifestou preocupação com a regulamentação da medida, para evitar
que o benefício venha a ser requerido apenas com a contratação de um cuidador
para o idoso. Ele defende que o aporte de 25% do valor da aposentadoria seja
concedido quando o segurado adquirir as patologias que dão direito à
aposentadoria por invalidez. Informações da Agência Senado.
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