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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO


A Solicitação de Alteração Estatutária ainda não está disponível no sítio da SRT/MTE na Internet. Até lá, a entidade que já possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego e deseja fazer qualquer alteração relativa à sua representação, seja na denominação, na categoria ou na base territorial, deve solicitar a referida alteração por meio de requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, instruído com a documentação relacionada a seguir.
O requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração estatutária pretendida deve ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE da Unidade Federativa onde se situa a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
Documentos para Alteração Estatutária de Sindicatos
I- Requerimento original, assinado pelo representante legal da entidade, informando o objeto da alteração estatutária e o processo de registro ou carta sindical;
Clique aqui para acessar modelo de requerimento.
II - Edital de convocação dos membros da categoria para a Assembléia Geral de Alteração Estatutária, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, Estados e categorias, publicado simultaneamente no DOU e em jornal de circulação diária na base territorial resultante.
• Atenção! O Edital de convocação deve conter a categoria representada e a pretendida, bem como a base territorial representada e a pretendida.
• Base municipal, intermunicipal, estadual - com antecedência mínima de dez dias de sua realização.
• Base interestadual ou nacional - com antecedência mínima de trinta dias de sua realização.
• Deve constar a data da publicação e o nome do jornal. Em caso de cópia, deve estar em página inteira e sem recortes ou montagens.
III - Ata da assembléia geral de alteração estatutária do sindicato, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
IV - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
• Em pelo menos uma das atas deverá constar:
a) Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
b) A data de início e término do mandato.
V - Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral - do qual deverá constar a base e categoria ao final representada. A(s) categoria(s) representada(s) deve(m) atender aos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
• Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
• Deverá prever expressamente a categoria e base territorial;
• A descrição da categoria não deve conter expressões como "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc...
• A descrição da base territorial deve ser feita de maneira objetiva para não gerar dúvidas quanto à abrangência territorial. Caso a entidade declare base intermunicipal ou interestadual, deve indicar nominalmente todos os municípios ou Estados que compõem sua base, não sendo permitidas expressões como "... e região", "todo o Estado exceto os municípios", "todo o território Nacional exceto os Estados", "região do", etc...
VI - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, o valor da publicação dos pedidos de alteração estatutária será calculado pelo Simulador de Valor de Publicação. A entidade deve inserir os dados de representação constante do estatuto social aprovado pela Assembléia de alteração estatutária. Após a impressão do respectivo formulário de simulação do valor da publicação gerado via sistema, deve efetivar o recolhimento do valor simulado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947. A GRU pode ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para a Alteração Estatutária.
• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
VII - Comprovante de endereço em nome da entidade;
VIII - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS1. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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