Membro do Conselho Fiscal da Federação, inconformado com processo eleitoral, solicitou que fosse anulada a eleição ocorrida em julho/2011.
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zahlouth Júnior, entendeu que as eleições não poderiam ter ocorrido, pois o presidente reeleito para mais quatro anos, Orlando Palheta Lobato, não demonstrou que as contas de sua gestão foram examinadas pelo Conselho Fiscal da entidade e aprovadas em assembléia geral, como determina o estatuto da Federação e o artigo 530, I, da CLT. Ademais, o edital anterior de convocação de inscrição das chapas e eleição foi publicado em área destinada aos classificados em um jornal local.
O magistrado determinou que, no prazo máximo de 30 dias, haja convocação de novas eleições, com regras claras, formação de comissão eleitoral e ampla divulgação por edital na imprensa local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o responsável pela Federação dos Pescadores arcará com multa de cinco mil.
A sentença foi divulgada no DEJT em 08/11/2001, e considerada publicada em 09/11/2011.
PROCESSO: 0001121-06.2011.5.08.0010
O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zahlouth Júnior, entendeu que as eleições não poderiam ter ocorrido, pois o presidente reeleito para mais quatro anos, Orlando Palheta Lobato, não demonstrou que as contas de sua gestão foram examinadas pelo Conselho Fiscal da entidade e aprovadas em assembléia geral, como determina o estatuto da Federação e o artigo 530, I, da CLT. Ademais, o edital anterior de convocação de inscrição das chapas e eleição foi publicado em área destinada aos classificados em um jornal local.
O magistrado determinou que, no prazo máximo de 30 dias, haja convocação de novas eleições, com regras claras, formação de comissão eleitoral e ampla divulgação por edital na imprensa local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o responsável pela Federação dos Pescadores arcará com multa de cinco mil.
A sentença foi divulgada no DEJT em 08/11/2001, e considerada publicada em 09/11/2011.
PROCESSO: 0001121-06.2011.5.08.0010
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