I. integralidade e transversalidade da ação do Estado em Saúde do Trabalhador;
II. incorporação da Saúde do Trabalhador nas políticas de desenvolvimento sustentável;
III. efetivação e ampliação do controle social em Saúde do Trabalhador.
II. incorporação da Saúde do Trabalhador nas políticas de desenvolvimento sustentável;
III. efetivação e ampliação do controle social em Saúde do Trabalhador.
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