ANS passará a cobrar procedimentos como quimioterapia (tratamento de câncer); recursos arrecadados serão destinados ao FNS e aplicados em ações estratégicas.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou medidas que ampliam e dão maior agilidade ao processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Planos de Saúde, quando seus consumidores forem atendidos pela rede pública. Além de internações que já eram cobradas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitará o reembolso de atendimentos ambulatoriais de alta complexidade, as chamadas APACs. Incluem–se neste grupo, por exemplo, a quimioterapia (tratamento do câncer), acompanhamento em saúde mental e o atendimento em Hospital Dia. O ressarcimento está previsto na lei dos Planos de Saúde (lei 9.656, de junho de 1998).
Outra novidade é a definição de novos critérios para a destinação dos recursos arrecadados pela agência. Com a publicação no Diário Oficial da União da lei federal número 12.469, fica estabelecido que a ANS repassará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) todo o valor recolhido a título de ressarcimento.“A destinação dos recursos ao FNS, é uma mudança importante já que agora se garante uma forma de que os recursos cobrados dos planos de saúde retornarem ao Sistema Único de Saúde, beneficiando a população”, afirma Padilha. Segundo ele, estes valores serão aplicados em ações estratégicas de saúde.
Até então, os valores eram destinados aos gestores do SUS, que transferiam à unidade de saúde prestadora do serviço. Agora, os recursos cobrados vão para o Fundo. Atualmente, a agência possui em caixa R$ 62 milhões em ressarcimento e ainda não transferidos aos estados. O montante será creditado ao FNS.
VALOR MÍNIMO -Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde para o atendimento médico hospitalar e ambulatorial. Somente em 2011 (de janeiro a julho), a ANS obteve ressarcimento de R$ 32,6 milhões cobrados junto às operadoras. O total supera a soma arrecada nos últimos quatro anos (R$ 27,6 milhões). A quantidade de Autorizações para Internações Hospitalares (AIHs) ressarcidas neste ano foi de 20.917.
Pela nova lei, a ANS também definirá critérios para a criação de um “Valor Mínimo de Cobrança”. Este mecanismo servirá para evitar a cobrança de procedimentos que possuem um “custo administrativo de cobrança” maior do que o próprio valor de ressarcimento a ser obtido.
O ministro Padilha considera que este conjunto de ações - somadas às medidas já adotadas – resultará em redução da defasagem entre o atendimento feito pelo SUS e sua cobrança junto à operadora de plano de saúde. Em 2010, este período era de dois anos. “Com o aprimoramento do sistema de informação e com esta mudança do valor mínimo, nossa expectativa é zerar a defasagem do período de cobrança em 2012.”
AVANÇOS – No início de agosto, a ANS publicou resolução ampliando o rol de procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. São 69 itens incluídos. Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago).
A obrigatoriedade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012 O rol de serviços beneficia usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A ANS informou que as mudanças foram feitas por um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou medidas que ampliam e dão maior agilidade ao processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos Planos de Saúde, quando seus consumidores forem atendidos pela rede pública. Além de internações que já eram cobradas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitará o reembolso de atendimentos ambulatoriais de alta complexidade, as chamadas APACs. Incluem–se neste grupo, por exemplo, a quimioterapia (tratamento do câncer), acompanhamento em saúde mental e o atendimento em Hospital Dia. O ressarcimento está previsto na lei dos Planos de Saúde (lei 9.656, de junho de 1998).
Outra novidade é a definição de novos critérios para a destinação dos recursos arrecadados pela agência. Com a publicação no Diário Oficial da União da lei federal número 12.469, fica estabelecido que a ANS repassará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) todo o valor recolhido a título de ressarcimento.“A destinação dos recursos ao FNS, é uma mudança importante já que agora se garante uma forma de que os recursos cobrados dos planos de saúde retornarem ao Sistema Único de Saúde, beneficiando a população”, afirma Padilha. Segundo ele, estes valores serão aplicados em ações estratégicas de saúde.
Até então, os valores eram destinados aos gestores do SUS, que transferiam à unidade de saúde prestadora do serviço. Agora, os recursos cobrados vão para o Fundo. Atualmente, a agência possui em caixa R$ 62 milhões em ressarcimento e ainda não transferidos aos estados. O montante será creditado ao FNS.
VALOR MÍNIMO -Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde para o atendimento médico hospitalar e ambulatorial. Somente em 2011 (de janeiro a julho), a ANS obteve ressarcimento de R$ 32,6 milhões cobrados junto às operadoras. O total supera a soma arrecada nos últimos quatro anos (R$ 27,6 milhões). A quantidade de Autorizações para Internações Hospitalares (AIHs) ressarcidas neste ano foi de 20.917.
Pela nova lei, a ANS também definirá critérios para a criação de um “Valor Mínimo de Cobrança”. Este mecanismo servirá para evitar a cobrança de procedimentos que possuem um “custo administrativo de cobrança” maior do que o próprio valor de ressarcimento a ser obtido.
O ministro Padilha considera que este conjunto de ações - somadas às medidas já adotadas – resultará em redução da defasagem entre o atendimento feito pelo SUS e sua cobrança junto à operadora de plano de saúde. Em 2010, este período era de dois anos. “Com o aprimoramento do sistema de informação e com esta mudança do valor mínimo, nossa expectativa é zerar a defasagem do período de cobrança em 2012.”
AVANÇOS – No início de agosto, a ANS publicou resolução ampliando o rol de procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. São 69 itens incluídos. Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago).
A obrigatoriedade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012 O rol de serviços beneficia usuários de planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A ANS informou que as mudanças foram feitas por um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
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