MARIA DAS GRAÇAS PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA
Considerando que as Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da Política de Saúde e que o Capítulo II, Art. 196 da Constituição Federal, estabelece como um dos princípios fundamentais do SUS a participação da comunidade.
Considerando que a Conferência de Saúde é um instrumento legal de participação popular e significa o compromisso do Gestor público com as mudanças no Sistema de Saúde e tem por objetivo: avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde; discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde.
Considerando que as Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da Política de Saúde e que o Capítulo II, Art. 196 da Constituição Federal, estabelece como um dos princípios fundamentais do SUS a participação da comunidade.
Considerando que a Conferência de Saúde é um instrumento legal de participação popular e significa o compromisso do Gestor público com as mudanças no Sistema de Saúde e tem por objetivo: avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde; discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde.
A Pré-Conferência da Unidade de Saúde da Família Dr. Aurivaldo Sampaio, tem o objetivo de preparação para V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vai acontecer No dia 25 de julho, segunda-feira, a partir das 13:30 horas, na própria Unidade.
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