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sexta-feira, 15 de julho de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA) - PL749506

REQUERIMENTO Nº. , DE 2011.
(Do Sr. Geraldo Resende)


Requer, nos termos regimentais, seja realizada Seminário Regional para debater o “PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE E SEU FINANCIAMENTO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, em Campo Grande/MS.





Requeiro, nos termos regimentais, ouvido o Plenário desta Comissão Especial, seja realizado Seminário Regional em Campo Grande/MS, para debater o “Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE e seu financiamento pelos governos Federal, Estaduais e Municipais”, a realizar-se em 19 de agosto de 2011.
Requeiro por fim, sejam convidadas as seguintes autoridades:

• Sr. André Puccinelli – Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
• Sra. Ruth Brilhante – Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS;
• Sra. Beatriz Dobashi – Secretária de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul;
• Sr. Jocelito Krug – Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
• Sra. Elane Alves – Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – CONACS;
• Sr. Paulo Cesar Rodrigues dos Reis - Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul – COSEMS/MS



JUSTIFICATIVA

As Emendas Constitucionais 51 e 63, representaram conquistas fundamentais não apenas dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, mas da sociedade brasileira como um todo
A Emenda 51, permitiu solucionar o problema da admissão desses profissionais no serviço público em bases que preservam os princípios da Administração Pública e as peculiaridades de suas atividades.
Já a Emenda 63, determinou que Lei Federal disponha sobre o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O objetivo dessa Comissão Especial é analisar e proferir parecer aos Projetos de Lei que tratam desses assuntos, discutindo exaustivamente a matéria de forma a elaborar o parecer da melhor maneira possível.
A realização de Seminários regionais com a presença de autoridades na área de Saúde nos trará contribuições indispensáveis na condução dos Trabalhos dessa Comissão Especial.
Diante do exposto, apresento o presente requerimento, esperando poder contar com a aprovação dos demais membros dessa Comissão Especial.


Sala das Comissões, em 14 de julho de 2011.




GERALDO RESENDE
Deputado Federal PMDB/MS

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