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quarta-feira, 25 de março de 2015

SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF

Publicada nova súmula vinculante do STF sobre aposentadoria especial de servidor público
24/04/2014 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 09 de abril, criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial ao servidor público.Porém, a súmula vinculante 33, que dispõe sobre aposentadoria especial, só foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública. Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial. Com isso, os servidores terão direito a analise dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos funcionários de empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto.
A Súmula 33: “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
O caso chegou ao STF por meio de um pedido de criação de súmula vinculante feito por associações de policiais e de médicos para garantir a aplicação das regras da iniciativa privada, após várias decisões do STF no mesmo sentido.

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