EQUIPE DE PLANTÃO SOCIAL VISITOU O CRAS
A equipe do Plantão Social esteve no CRAS Grapiúna, nessa sexta feira dia 27/09 para apresentar os benefícios que o Plantão Social dispõe para uma equipe de agentes comunitários e agentes multiplicadores, apresentaram um projeto próprio chamado: Pessoa Informada, Cidadão Consciente. Que tem por objetivo atender os beneficiários em situação de vulnerabilidade social temporária e/ou emergenciais (levando-se em consideração os critérios de concessão dos Benefícios Eventuais definidos na resolução nº 014/99 do CEAS – Conselho Estadual da Assistência Social), fornecendo subsídios para seu processo emancipatório e propondo a sua inclusão social.
A prefeitura de Itabuna, na pessoa do Secretário José Carlos Trindade em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) vem garantindo a Assistência Social enquanto direito do cidadão, face às diversas situações de vulnerabilidades sociais temporárias e de forma articuladas à concretização da rede de proteção social, através dos diversos serviços/benefícios executados tanto pela Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social e demais órgãos de Governo e Organizações Sociais.
O Benefício Eventual é “uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos” – Resolução Nº 212, de 19/10/06. Hoje, o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, Plantão Social dispõe de 06(seis) benefícios, quais sejam:
(1)– Auxílio Alimentação (Cesta Básica): este benefício atende com cestas básicas, famílias e indivíduos com dificuldades de acesso aos alimentos.
•Concessão mediante visita domiciliar; Situação de emergência /calamidade;
•Situação de vulnerabilidade; Situação de desemprego; Encaminhamento institucional (risco social /pessoal).
(2)– Auxílio Funeral: atendimento funerário às famílias de baixa renda. O serviço contempla urna funerária, sepultamento e ônibus para o transporte de familiares. Critérios para concessão: Vulnerabilidade social; ser oriundo da comunidade /óbito em domicílio: situação de indigência.
(3)- 2.ª via de Registro Geral (RG)
• Não possuir condições financeiras de custeio e • Ter sido registrado em Itabuna.
(4)- Passagem Rodoviária: Atendimento à população Migrante em trânsito que se encontra em situação de rua e deseja retornar ao local de origem. Essa vertente abrange a concessão de passagens, com destino ao local de origem, ou ao destino proposto, sempre feito mediante Estudo social de caso com parecer técnico social.
(5)- Abrigo: consiste na concessão de itens de vestuário, cobertores e colchões para pessoas e famílias que vivenciam situação de calamidade pública, decorrente de variações climáticas, como enchentes e incêndios.
(6)- Auxílio Moradia: Atende aos
casos de calamidade pública, bem como os casos encaminhados pela defesa civil,
com uma ajuda temporária, tempo que se entende que a família obtenha recursos.
Funcionamento: De Segunda a
sexta feira das 08h00 as 14h00.
Plantão Social/ Secretária de Assistência Social
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