Total de visualizações de página

terça-feira, 3 de setembro de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA


Resolução do CMS de Itabuna nº 03/ 2013

Aprova o Regulamento eleitoral e edital de convocação

para eleição do Conselho Municipal de Saúde de

Itabuna para o Triênio 2013/2016

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento do Decreto Municipal nº. 10.577 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Itabuna em 23 de agosto de 2013, em consonância com a Lei Municipal 2.233 de 18 de junho de 2013 e Resolução 453/ 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando o decidido em reunião plenária do CMSI do dia 28 de agosto de 2013,

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar o Regulamento eleitoral e edital de convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna para o Triênio 2013/2016, constantes nos anexos I e II desta resolução.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e encaminhada para homologação pelo Secretário Municipal de Saúde.

Itabuna, 29 de agosto de 2013

Mariza Eduane Costa Pinheiro

Conselheira Municipal- Rep. 7 DIRES

HOMOLOGO a Resolução nº 03/2013, do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suacompetência delegada pelo Decreto Municipal nº. 10.577, publicado no Diário Oficial do Município de Itabuna em 23 de agosto de 2013.

Plinio Ferreira Adry

Secretário Municipal de Saúde de Itabuna

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

3 - Ano I - Nº 290

ANEXO I

REGULAMENTO ELEITORAL

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais e conforme o decidido em reunião com Ministério Público, no dia 19 de agosto de 2013 e Ata anexo.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento para escolha dos Conselheiros Municipais de Saúde de

Itabuna para o triênio 2013/2016 e dar outras providências.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo regulamentar a escolha das entidades representativas da sociedade civil organizada que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, denominado CMSI/Itabuna, para o triênio 2013/2016, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 2.233 de 18 de junho de 2013.

Parágrafo Único – A escolha realizar-se-á conforme cronograma fixado pela Comissão Eleitoral, iniciando-se o processo de escolha a partir da publicação deste Regulamento e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Município de Itabuna.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° - O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Eleitoral conforme Decreto

10577, de 23 de agosto de 2013, cap. 2º, Art. 2º.

§1º - Os representantes que participarem da Comissão Eleitoral poderão votar no julgamento

do pedido de habilitação da entidade ou movimento do qual participa;

Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Conduzir e supervisionar o processo de inscrição e de escolha das entidades e deliberar, em

última instância, sobre questões a ele relativas;

II - Requisitar à Secretaria de Saúde os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

III - Deliberar sobre os recursos interpostos;

IV - Instalar e acompanhar todos os trabalhos do processo eleitoral, inclusive coordenar os fóruns de escolha e mesa de apuração.

V – Declarar encerrada a sessão de escolha e assinar juntamente com os membros da mesa apuradora a ata final do processo eleitoral;

VI - Apresentar ao CMS/Itabuna, relatório do resultado do pleito, bem como observações que

possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo de escolha, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;

VII – Organizar as entidades dentro dos seus grupos específicos para definirem entre si ás entidades eleitas, que serão encaminhadas à Mesa;

Art. 4° - A Secretaria Executiva do CMS/Itabuna possui as seguintes atribuições:

I. Redigir as atas e os documentos oficiais do evento, com o auxílio dos demais membros da Comissão Eleitoral;

II. Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das atividades da Comissão Organizadora;

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

4 - Ano I - Nº 290

III. Apoiar os trabalhos operacionais do processo desde a etapa de planejamento até a suaconclusão;

IV. Acompanhar e elaborar os relatórios das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Eleitoral;

V. Organizar e manter os arquivos referentes ao processo de escolha;

Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do CMS/Itabuna será composta pelo corpo de funcionários, designado pela Secretaria Municipal Saúde de Itabuna, que são apoiadores do

CMS/Itabuna.

Art. 5º - Compete à Mesa de Escolha:

I - Decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II - Manter a ordem nas plenárias de escolha, visando o bom andamento das atividades no exercício da cidadania;

III - Receber os pedidos de impugnação e demais incidentes verificados durante os trabalhos de

contagem e apuração e submetê-los à Comissão Eleitoral;

IV - Proclamar os resultados das decisões de impugnações;

V - Recolher a documentação e o material utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após conclusão dos trabalhos.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

Art. 6º – Conforme o preconizado na Lei nº 2.233, de 18 de junho de 2013, que trata da nova composição do CMS/Itabuna, as vagas das entidades, representantes do mesmo a serem indicadas, são:

“I - representantes do Governo:

a) o Secretário de Saúde do Município de Itabuna;

b) 01 (um) representante indicado pelo titular da Secretaria de Assistência Social;

c) 01 (um) representante da 7ª DIRES;

II - representantes de prestadores de serviços na área de saúde:

a) 01 (um) representante dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos;

b) 01 (um) representante da Comunidade Científica;

c) 01 (um) representante do Hospital Público Municipal;

III - representantes de trabalhadores na área de saúde:

a) 03 (três) representantes de entidades congregadas em Sindicatos com atuação na área da

saúde;

b) 03 (três) representantes de Conselhos de Classe e demais Associações Profissionais da área

da saúde;

IV - representantes de usuários:

a) 01 (um) representante de Entidades de Patologias;

b) 02 (dois) representantes de entidades congregadas em sindicatos de trabalhadores urbanos, exceto entidades da área de saúde;

c) 01 (um) representante de entidades congregadas em sindicato de trabalhadores rurais, exceto

Entidades da área de saúde;

d) 01 (um) representante e entidades de Pessoas com Deficiências;

e) 01 (um) representante de entidades e Associações Patronais urbanas e rurais, exceto entidades patronais da área da saúde;

f) 01 (um) representante de Entidades Religiosas;

g) 01 (um) representante de entidades de Mulheres Organizadas na área de saúde;

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

5 - Ano I - Nº 290

h) 01 (um) representante de sindicato de Aposentados ou Pensionistas;

i) 01 (um) representante de movimento e organização de moradores;

j) 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares (negro e LGBT);

l) 01 (um) representante de entidades de defesa do consumidor’.

CAPÍTULO IV

DAS HABILITAÇÕES

Art. 7º - As inscrições das entidades credenciadas, para participarem do processo eleitoral de escolha na condição de candidatas, serão feitas na Sede do CMS/Itabuna, sito na Avenida Firmino Alves, 244 A – Centro, Itabuna – BA, conforme edital de convocação.

§1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de ofício dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar do processo, especificando a entidade e o segmento a que pertence, de acordo com o edital de convocação;

§2° - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos, conforme Art. 7º, Parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 2.233 de 18 de junho de 2013.

“Art. 7º - As entidades, em seus respectivos segmentos, escolherão seus representantes e respectivos suplentes, em assembléias de ampla e específica convocação, a serem regulamentadas pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital, devidamente publicado para este fim. Os representantes das entidades governamentais e da comunidade científica pública e privada serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 1º - O referido regulamento implica na criação de critérios de elegibilidade para as entidades

participantes do processo eleitoral, em seus respectivos segmentos, garantindo a legitimidade

do pleito e definindo as prerrogativas para o encaminhamento, juntamente com as respectivas

atas e os nomes dos representantes eleitos, ao Secretário de Saúde, que os submeterá ao Chefe

do Poder Executivo, para fins de nomeação. Em caso de empate na eleição em seu respectivo

segmento será submetido à Plenária geral para eleição da representação.

§ 2º - Somente serão aceitas inscrições de entidades estabelecidas no Município de Itabuna de

acordo com a Lei Orgânica do Município de Itabuna.

§ 3º - As entidades que pleitearem as respectivas vagas no Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição, comprovação de estabelecimento no Município de Itabuna através do documento de CNPJ emitido pela Receita Federal, bem como ata de fundação/eleição e posse com registro em cartório da cidade de Itabuna, exceto representantes de entidades religiosas.

§ 4º - "As entidades sindicais, deverão apresentar ainda, registro sindical emitido pelo

Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, através de carta sindical comprovando seu reconhecimento por este órgão público”.

CAPÍTULO V

DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES

Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na sede do CMS/Itabuna, em até 24hs, através da Secretaria Executiva, e no Diário Oficial do Município de Itabuna a relação das entidades habilitadas a concorrerem á eleição, observadas a composição dos segmentos;

Parágrafo Único. Os recursos serão dirigidos ao CMS/Itabuna, no prazo de 05 dias contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados no mesmo prazo, pela Comissão Eleitoral.

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

6 - Ano I - Nº 290

CAPÍTULO VI

DA ESCOLHA/INDICAÇÃO

Art. 9º - A indicação dos Conselheiros Titulares e Suplente do Gestor/Prestador deverá ser encaminhada ao CMS/Itabuna, respeitando o prazo de convocação, conforme Edital.

Parágrafo Único – Não havendo consenso o referido segmento deverá passar também pelo processo de escolha.

Art. 10 - A escolha para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes das entidades dar-se-á por meio de Fóruns dos Segmentos de trabalhadores, usuários e gestor /Prestador, se for o caso, em data e local a serem divulgados através de Edital de Convocaçãopublicado em Diário Oficial do Município.

§ 1º - O credenciamento dos representantes das entidades com direito a voto será na mesma data de escolha;

§ 2º - Cada entidade habilitada para participar do processo de escolha como candidato (a) terá

direito a indicar um representante para votar, estando este devidamente credenciado através de

carta ofício da respectiva entidade;

§ 3º - O representante credenciado receberá um crachá de identificação que lhe dará direito de acesso ao local da votação, não sendo permitida a substituição ou reposição do mesmo;

§ 4º - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para os Fóruns dos Segmentos que acontecerá com quorum de metade mais um dos representantes credenciados e, em segunda chamada, com qualquer número.

Art. 11 - Havendo consenso para a escolha das entidades, titulares e suplentes durante os Fóruns dos Segmentos a escolha se dará por aclamação, mediante apresentação da Ata assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.

Art. 12 - Não havendo consenso para a escolha das entidades nos Fóruns específicos, a mesma

se dará em Fórum do segmento com todas as entidades credenciadas, onde todos terão direito a

voz e voto.

§ 1º - O Fórum específico encaminhará para votação, conforme o caput deste artigo, somente as vagas não preenchidas, total ou parcialmente, no processo de votação.

§ 2º - A votação dos segmentos será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Eleitoral do CMS/Itabuna.

CAPÍTULO VII

DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 13 - O Resultado da escolha se dará na Plenária após realização dos Fóruns Específicos de cada segmento, conforme previsto no Capítulo VI.

Parágrafo Único – Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes do processo de escolha, que não tenham sido consignados na Ata, não serão considerados.

Art. 14 - O resultado final da escolha através de votação, juntamente com as respectivas Atas e

os nomes das Entidades, serão encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde, que os submeterá ao Prefeito para fins de nomeação, conforme Edital.

Parágrafo Único - Depois de homologado, pelo Prefeito, será divulgado no Diário Oficial do

Município de Itabuna.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

7 - Ano I - Nº 290

Art. 15 - As despesas com transporte e estadia dos representantes das entidades e movimentos sociais aptos a participarem do processo de escolha serão de responsabilidade dessas entidades.

Art. 16 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna, custear as despesas referentes á

infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral de escolha previsto neste Regulamento.

Art. 17 - Após a publicação no Diário Oficial do Município da escolha das entidades estas terão 05(cinco) dias úteis para indicação dos seus representantes.

Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 19 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plinio Ferreira Adry

Secretário Municipal de Saúde de Itabuna

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

8 - Ano I - Nº 290

ANEXO II

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE

SAÚDE TRIÊNIO 2013 /2016

Em cumprimento a Decreto Municipal nº. 10.577 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Itabuna, de 23 de agosto de 2013, e a Resolução nº 03/2013, que aprova a criação da Comissão Eleitoral e realização da eleição dos membros do Conselho Municipal de Itabuna/CMSI, a ser realizado em Fóruns específicos de cada segmento, respeitando a paridade e a composição do Conselho, órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), composição paritária, conforme Lei Federal nº. 8.142 de 28 de dezembro de 2000, e a

Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, vem através deste, convocar as entidades legalizadas da sociedade civil organizada, com sede e atividade no Município de Itabuna, para participar dos Fóruns dos segmentos de Gestores/Prestadores, Trabalhadores e Usuários, a fim de eleger seus representantes, para compor o referido Conselho, na gestão 2013/2016:

Da Composição

O Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, com mandato de 03 (três) anos, será composto paritariamente de 24 (vinte e quatro) membros, na forma da Lei Federal 8142/90, da Resolução nº. 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal 2.233/2013, com representação de Usuários, Setor Governamental/Prestadores de Serviços e Profissionais Trabalhadores de Saúde, conforme o art. 6°da Lei n° 2.233/ 2013.

Da participação no pleito eleitoral

Poderão votar e serem votados os representantes das Entidades e Movimentos Sociais, conforme Capitulo III Artigo 3°, inscritos no período de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste Edital, de segunda-feira a sexta-feira no horário de 09:00hs às 12:00 hs e 14:00hs às 17:00hs.

I. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de Ficha de Inscrição, que deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Executiva do CMSI, sito na Av. Firmino Alves, 244 A, Centro, respeitando prazo e horário determinado no parágrafo

acima, anexando as seguintes documentações, conforme Artigo 7º da Lei 2.233/2013.

a) “Art. 7º - As entidades, em seus respectivos segmentos, escolherão seus representantes e respectivos suplentes, em assembléias de ampla e específica convocação, a serem regulamentadas pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital, devidamente publicado para este fim. Os representantes das entidades governamentais e da comunidade científica pública e privada serão indicados pelos seus respectivos dirigentes.

§ 1º - O referido regulamento implica na criação de critérios de elegibilidade para as entidades participantes do processo eleitoral, em seus respectivos segmentos,

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

9 - Ano I - Nº 290

garantindo a legitimidade do pleito e definindo as prerrogativas para o encaminhamento, juntamente com as respectivas atas e os nomes dos representantes eleitos, ao Secretário de Saúde, que os submeterá ao Chefe do Poder Executivo, para fins de nomeação. Em caso de empate na eleição em seu respectivo segmento será submetido à Plenária geral para eleição da representação.

§ 2º - Somente serão aceitas inscrições de entidades estabelecidas no Município de

Itabuna de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itabuna.

§ 3º - As entidades que pleitearem as respectivas vagas no Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição, comprovação de estabelecimento no Município de Itabuna através do documento de CNPJ emitido pela Receita Federal, bem como ata de fundação/eleição e posse com registro em cartório da cidade de Itabuna, exceto representantes de entidades religiosas.

§ “4º - As entidades sindicais, deverão apresentar ainda, registro sindical emitido pelo Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, através de carta sindical, comprovando seu reconhecimento por este órgão público.”

b) Ofício em papel timbrado, indicando a Entidade para participar do Pleito Eleitoral, constando número CNPJ caso possua, endereço, data de fundação da Entidade, data de assunção como representante legal, CPF e reconhecimento de firma do responsável pela Entidade.

II. Na data do Fórum as Entidades inscritas previamente deverão apresentar-se na recepção do Colégio Lúcia Oliveira, sito à Praça da Bandeira, 207, Centro, Itabuna – BA, a fim de confirmar sua presença, apresentando as seguintes documentações:

a) Ofício da Entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável legal, indicando seu representante, citando RG , para participar do Pleito;

b) Original ou cópia autenticada do documento de Identidade do representante indicado no Ofício da Entidade.

c) Os representantes dos Prestadores de serviços na área da saúde (Filantrópicos e Comunidades Científicas), terão Fóruns específicos para cada segmento.

Da Eleição

A Eleição das Entidades ocorrerão dentro dos seus respectivos segmentos, conforme data, horário e local abaixo:

a) Fórum de Trabalhadores:

Data: 28/09/2013

Horário: 09hs

Local: Colégio Lúcia Oliveira

b) Fórum de Usuários:

Data: 28/09/2013.

Horário: 09hs

Local: Colégio Lúcia Oliveira

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

10 - Ano I - Nº 290

d) Fórum dos Prestadores: Comunidades Científicas:

Data: 28/09/13

Horário: 09hs

Local: Colégio Lúcia Oliveira

e) Fórum dos Prestadores: Filantrópicos

Data: 28/09/13

Horário: 09hs

Local: Colégio Lúcia Oliveira

I. Respeitando o horário de cada Fórum, os mesmos serão instalados em primeira chamada, respeitando quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um das Entidades inscritas dentro do prazo estabelecido neste Edital. Passados 30 (trinta) minutos de espera após o horário estabelecido ocorrerá uma segunda chamada e ocorrerá o Pleito, com qualquer número de entidades aptas a votar e ser votada;

II. Cada Entidade terá direito a apenas 01 (um) voto.

III. Com vistas à comprovação de sua legalidade, legitimidade e funcionamento, as Entidades eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde deverão encaminhar até 05 (cinco) dias da realização dos Fóruns, para a Secretaria

Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, cópias dos documentos abaixo:

1) Ata de fundação /Eleição e Posse, com registro em Cartório na cidade de Itabuna, exceto Entidades Religiosas;

2) Documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ emitido pela Receita Federal, comprovando o endereço de estabelecimento no município de Itabuna;

3) As entidades sindicais deverão apresentar ainda registro sindical emitido pelo Ministério de Trabalho e Emprego – MTE através de carta sindical comprovando seu reconhecimento por este órgão público;

4) Ofício em papel timbrado, com nomes de seus representantes para compor o CMS/Itabuna, titular e/ou suplente. As entidades que são dispensadas de apresentarem comprovação documental devem incluir no ofício o número do CNPJ caso possua, endereço, data de fundação da Entidade, data de assunção como representante legal, CPF e reconhecimento de firma do responsável pela

Entidade.

Parágrafo Único: No caso dos representantes eleitos para compor o segmento de Usuários de Serviços de Saúde, estes deverão apresentar além da documentação acima, uma Declaração autenticada de que não possui vínculos empregatícios com o SUS nas esferas Municipal, Estadual e/ou Federal.

Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Itabuna

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: +50KZETEQ11FCTQAFR4XCA

Segunda-feira

2 de Setembro de 2013

11 - Ano I - Nº 290

Do resultado

Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e a Coordenação da Comissão Eleitoral proclamará as entidades e movimentos sociais eleitos.

Plínio Ferreira Adry

Secretário de Saúde do Município de Itabuna

Nenhum comentário:

Postar um comentário