Resolução do CMS de
Itabuna nº 03/ 2013
Aprova o Regulamento
eleitoral e edital de convocação
para eleição do
Conselho Municipal de Saúde de
Itabuna para o Triênio
2013/2016
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais, em cumprimento do Decreto Municipal nº. 10.577 de 23 de
agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Itabuna em 23 de
agosto de 2013, em consonância com a Lei Municipal 2.233 de 18 de junho de 2013
e Resolução 453/ 2012 do Conselho Nacional de Saúde, e considerando o decidido
em reunião plenária do CMSI do dia 28 de agosto de 2013,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovar o Regulamento eleitoral e edital de
convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itabuna para o
Triênio 2013/2016, constantes nos anexos I e II desta resolução.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação e encaminhada para homologação pelo Secretário Municipal de
Saúde.
Itabuna, 29 de agosto de 2013
Mariza Eduane Costa Pinheiro
Conselheira Municipal- Rep. 7 DIRES
HOMOLOGO a Resolução nº 03/2013, do Conselho Municipal de Saúde,
no uso de suacompetência delegada pelo Decreto Municipal nº. 10.577, publicado
no Diário Oficial do Município de Itabuna em 23 de agosto de 2013.
Plinio Ferreira Adry
Secretário Municipal
de Saúde de Itabuna
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3 - Ano I - Nº 290
ANEXO I
REGULAMENTO ELEITORAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA, no uso de suas
atribuições legais e conforme o decidido em reunião com Ministério Público, no
dia 19 de agosto de 2013 e Ata anexo.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o
Regulamento para escolha dos Conselheiros Municipais de Saúde de
Itabuna para o triênio
2013/2016 e dar outras providências.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Este Regulamento tem por objetivo regulamentar
a escolha das entidades representativas da sociedade civil organizada que
comporão o Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, denominado CMSI/Itabuna,
para o triênio 2013/2016, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 2.233
de 18 de junho de 2013.
Parágrafo Único – A escolha realizar-se-á conforme cronograma fixado pela
Comissão Eleitoral, iniciando-se o processo de escolha a partir da publicação
deste Regulamento e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do
Município de Itabuna.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° - O processo de escolha será coordenado por uma
Comissão Eleitoral conforme Decreto
10577, de 23 de agosto de 2013, cap. 2º, Art. 2º.
§1º - Os representantes que
participarem da Comissão Eleitoral poderão votar no julgamento
do pedido de habilitação da
entidade ou movimento do qual participa;
Art. 3° - Compete à
Comissão Eleitoral:
I - Conduzir e supervisionar o processo de inscrição e de
escolha das entidades e deliberar, em
última instância, sobre questões a ele relativas;
II - Requisitar à Secretaria de Saúde os recursos
necessários para a realização do processo eleitoral;
III - Deliberar sobre os recursos interpostos;
IV - Instalar e acompanhar todos os trabalhos do processo
eleitoral, inclusive coordenar os fóruns de escolha e mesa de apuração.
V – Declarar encerrada a sessão de escolha e assinar
juntamente com os membros da mesa apuradora a ata final do processo eleitoral;
VI - Apresentar ao CMS/Itabuna, relatório do resultado do
pleito, bem como observações que
possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo de
escolha, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;
VII – Organizar as entidades dentro dos seus grupos
específicos para definirem entre si ás entidades eleitas, que serão
encaminhadas à Mesa;
Art. 4° - A Secretaria Executiva do CMS/Itabuna possui as
seguintes atribuições:
I. Redigir as atas e os documentos oficiais do evento,
com o auxílio dos demais membros da Comissão Eleitoral;
II. Assessorar e garantir a execução e implementação das
ações necessárias à realização das atividades da Comissão Organizadora;
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4 - Ano I - Nº 290
III. Apoiar os trabalhos operacionais do processo desde a
etapa de planejamento até a suaconclusão;
IV. Acompanhar e elaborar os relatórios das reuniões
ordinárias e extraordinárias da Comissão Eleitoral;
V. Organizar e manter os arquivos referentes ao processo
de escolha;
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva do CMS/Itabuna será composta pelo
corpo de funcionários, designado pela Secretaria Municipal Saúde de Itabuna,
que são apoiadores do
CMS/Itabuna.
Art. 5º - Compete à Mesa de Escolha:
I - Decidir imediatamente todas as dificuldades ou
dúvidas que ocorrerem;
II - Manter a ordem nas plenárias de escolha, visando o
bom andamento das atividades no exercício da cidadania;
III - Receber os pedidos de impugnação e demais
incidentes verificados durante os trabalhos de
contagem e apuração e submetê-los à Comissão Eleitoral;
IV - Proclamar os resultados das decisões de impugnações;
V - Recolher a documentação e o material utilizados na
votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após conclusão
dos trabalhos.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 6º – Conforme o preconizado na Lei nº 2.233, de 18
de junho de 2013, que trata da nova composição do CMS/Itabuna, as vagas das
entidades, representantes do mesmo a serem indicadas, são:
“I - representantes do
Governo:
a) o Secretário de Saúde do
Município de Itabuna;
b) 01 (um) representante
indicado pelo titular da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da
7ª DIRES;
II - representantes de
prestadores de serviços na área de saúde:
a) 01 (um) representante
dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos;
b) 01 (um) representante da
Comunidade Científica;
c) 01 (um) representante do
Hospital Público Municipal;
III - representantes
de trabalhadores na área de saúde:
a) 03 (três) representantes
de entidades congregadas em Sindicatos com atuação na área da
saúde;
b) 03 (três) representantes de Conselhos de Classe e
demais Associações Profissionais da área
da saúde;
IV - representantes de
usuários:
a) 01 (um) representante de Entidades de Patologias;
b) 02 (dois) representantes de entidades congregadas em
sindicatos de trabalhadores urbanos, exceto entidades da área de saúde;
c) 01 (um) representante de entidades congregadas em
sindicato de trabalhadores rurais, exceto
Entidades da área de saúde;
d) 01 (um) representante e entidades de Pessoas com
Deficiências;
e) 01 (um) representante de entidades e Associações
Patronais urbanas e rurais, exceto entidades patronais da área da saúde;
f) 01 (um) representante de Entidades Religiosas;
g) 01 (um) representante de entidades de Mulheres
Organizadas na área de saúde;
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5 - Ano I - Nº 290
h) 01 (um) representante de
sindicato de Aposentados ou Pensionistas;
i) 01 (um) representante de
movimento e organização de moradores;
j) 01 (um) representante
dos movimentos sociais e populares (negro e LGBT);
l) 01 (um) representante de
entidades de defesa do consumidor’.
CAPÍTULO IV
DAS HABILITAÇÕES
Art. 7º - As inscrições das entidades credenciadas, para
participarem do processo eleitoral de escolha na condição de candidatas, serão
feitas na Sede do CMS/Itabuna, sito na Avenida Firmino Alves, 244 A – Centro,
Itabuna – BA, conforme edital de convocação.
§1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de ofício
dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar do processo,
especificando a entidade e o segmento a que pertence, de acordo com o edital de
convocação;
§2° - Os requerimentos devem ser instruídos com os
seguintes documentos, conforme Art. 7º, Parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 2.233
de 18 de junho de 2013.
“Art. 7º - As entidades, em seus respectivos segmentos, escolherão
seus representantes e respectivos suplentes, em assembléias de ampla e
específica convocação, a serem regulamentadas pelo Conselho Municipal de Saúde,
através de edital, devidamente publicado para este fim. Os representantes das
entidades governamentais e da comunidade científica pública e privada serão
indicados pelos seus respectivos dirigentes.
§ 1º - O referido regulamento implica na criação de critérios
de elegibilidade para as entidades
participantes do processo eleitoral, em seus respectivos
segmentos, garantindo a legitimidade
do pleito e definindo as prerrogativas para o
encaminhamento, juntamente com as respectivas
atas e os nomes dos representantes eleitos, ao Secretário
de Saúde, que os submeterá ao Chefe
do Poder Executivo, para fins de nomeação. Em caso de
empate na eleição em seu respectivo
segmento será submetido à Plenária geral para eleição da
representação.
§ 2º - Somente serão aceitas inscrições de entidades
estabelecidas no Município de Itabuna de
acordo com a Lei Orgânica do Município de Itabuna.
§ 3º - As entidades que pleitearem as respectivas vagas no
Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição, comprovação
de estabelecimento no Município de Itabuna através do documento de CNPJ emitido
pela Receita Federal, bem como ata de fundação/eleição e posse com registro em
cartório da cidade de Itabuna, exceto representantes de entidades religiosas.
§ 4º - "As entidades sindicais, deverão apresentar ainda,
registro sindical emitido pelo
Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, através de carta
sindical comprovando seu reconhecimento por este órgão público”.
CAPÍTULO V
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES
Art. 8º - Encerrado o prazo para as inscrições das
entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na sede do CMS/Itabuna, em até 24hs,
através da Secretaria Executiva, e no Diário Oficial do Município de Itabuna a
relação das entidades habilitadas a concorrerem á eleição, observadas a composição
dos segmentos;
Parágrafo Único. Os recursos serão dirigidos ao CMS/Itabuna, no prazo de
05 dias contados da sua divulgação feita na forma do caput deste artigo,
devendo ser analisados e julgados no mesmo prazo, pela Comissão Eleitoral.
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6 - Ano I - Nº 290
CAPÍTULO VI
DA ESCOLHA/INDICAÇÃO
Art. 9º - A indicação dos Conselheiros Titulares e
Suplente do Gestor/Prestador deverá ser encaminhada ao CMS/Itabuna, respeitando
o prazo de convocação, conforme Edital.
Parágrafo Único – Não havendo consenso o referido segmento deverá passar
também pelo processo de escolha.
Art. 10 - A escolha para preenchimento das vagas dos
membros titulares e suplentes das entidades dar-se-á por meio de Fóruns dos
Segmentos de trabalhadores, usuários e gestor /Prestador,
se for o caso, em data e local a serem divulgados através de Edital de
Convocaçãopublicado em Diário Oficial do Município.
§ 1º - O credenciamento dos representantes das entidades
com direito a voto será na mesma data de escolha;
§ 2º - Cada entidade habilitada para participar do
processo de escolha como candidato (a) terá
direito a indicar um representante para votar, estando
este devidamente credenciado através de
carta ofício da respectiva entidade;
§ 3º - O representante credenciado receberá um crachá de
identificação que lhe dará direito de acesso ao local da votação, não sendo
permitida a substituição ou reposição do mesmo;
§ 4º - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para
os Fóruns dos Segmentos que acontecerá com quorum de metade mais um dos
representantes credenciados e, em segunda chamada, com qualquer número.
Art. 11 - Havendo consenso para a escolha das entidades,
titulares e suplentes durante os Fóruns dos Segmentos a escolha se dará por
aclamação, mediante apresentação da Ata assinada pelos representantes dos
segmentos participantes do processo.
Art. 12 - Não havendo consenso para a escolha das
entidades nos Fóruns específicos, a mesma
se dará em Fórum do segmento com todas as entidades
credenciadas, onde todos terão direito a
voz e voto.
§ 1º - O Fórum específico encaminhará para votação,
conforme o caput deste artigo, somente as vagas não preenchidas, total ou
parcialmente, no processo de votação.
§ 2º - A votação dos segmentos será acompanhada e
fiscalizada pela Comissão Eleitoral do CMS/Itabuna.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO, DOS RECURSOS
E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 13 - O Resultado da escolha se dará na Plenária após
realização dos Fóruns Específicos de cada segmento, conforme previsto no
Capítulo VI.
Parágrafo Único – Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes do
processo de escolha, que não tenham sido consignados na Ata, não serão
considerados.
Art. 14 - O resultado final da escolha através de
votação, juntamente com as respectivas Atas e
os nomes das Entidades, serão encaminhados ao Secretário
Municipal de Saúde, que os submeterá ao Prefeito para fins de nomeação,
conforme Edital.
Parágrafo Único - Depois de homologado, pelo Prefeito, será divulgado no
Diário Oficial do
Município de Itabuna.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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7 - Ano I - Nº 290
Art. 15 - As despesas com transporte e estadia dos
representantes das entidades e movimentos sociais aptos a participarem do
processo de escolha serão de responsabilidade dessas entidades.
Art. 16 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de
Itabuna, custear as despesas referentes á
infraestrutura necessária para a realização do processo
eleitoral de escolha previsto neste Regulamento.
Art. 17 - Após a publicação no Diário Oficial do
Município da escolha das entidades estas terão 05(cinco) dias úteis para indicação
dos seus representantes.
Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 19 - A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Plinio Ferreira Adry
Secretário Municipal
de Saúde de Itabuna
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8 - Ano I - Nº 290
ANEXO II
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE
SAÚDE TRIÊNIO 2013 /2016
Em
cumprimento a Decreto Municipal nº. 10.577 de 23 de agosto de 2013, publicado no
Diário Oficial do Município de Itabuna, de 23 de agosto de 2013, e a Resolução
nº 03/2013,
que aprova a criação da Comissão Eleitoral e realização da eleição dos membros
do Conselho Municipal de Itabuna/CMSI, a ser realizado em Fóruns específicos de
cada segmento, respeitando a paridade e a composição do Conselho, órgão
colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), composição
paritária, conforme Lei Federal nº. 8.142 de 28 de dezembro de 2000, e a
Resolução
n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, vem através deste, convocar as
entidades legalizadas da sociedade civil organizada, com sede e atividade no
Município de Itabuna, para participar dos Fóruns dos segmentos de Gestores/Prestadores,
Trabalhadores e Usuários, a fim de eleger seus representantes, para compor o
referido Conselho, na gestão 2013/2016:
Da Composição
O
Conselho Municipal de Saúde de Itabuna, com mandato de 03 (três) anos, será composto
paritariamente de 24 (vinte e quatro) membros, na forma da Lei Federal 8142/90,
da Resolução nº. 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Orgânica do
Município e da Lei Municipal 2.233/2013, com representação de Usuários, Setor
Governamental/Prestadores de Serviços e Profissionais Trabalhadores de Saúde,
conforme o art. 6°da Lei n° 2.233/ 2013.
Da participação no pleito eleitoral
Poderão
votar e serem votados os representantes das Entidades e Movimentos Sociais,
conforme Capitulo III Artigo 3°, inscritos no período de 15 (quinze) dias a contar
da data de publicação deste Edital, de segunda-feira a sexta-feira no horário de
09:00hs às 12:00 hs e 14:00hs às 17:00hs.
I. As
inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de Ficha de Inscrição, que
deverá ser preenchida e entregue na Secretaria Executiva do CMSI, sito na Av. Firmino
Alves, 244 A, Centro, respeitando prazo e horário determinado no parágrafo
acima,
anexando as seguintes documentações, conforme Artigo 7º da Lei 2.233/2013.
a) “Art. 7º - As entidades, em seus respectivos segmentos, escolherão
seus representantes e respectivos suplentes, em assembléias de ampla e
específica convocação, a serem regulamentadas pelo Conselho Municipal de Saúde,
através de edital, devidamente publicado para este fim. Os representantes das
entidades governamentais e da comunidade científica pública e privada serão
indicados pelos seus respectivos dirigentes.
§ 1º - O referido regulamento implica na criação de critérios
de elegibilidade para as entidades participantes do processo eleitoral, em seus
respectivos segmentos,
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9 - Ano I - Nº 290
garantindo a legitimidade do pleito e definindo as
prerrogativas para o encaminhamento, juntamente com as respectivas atas e os
nomes dos representantes eleitos, ao Secretário de Saúde, que os submeterá ao
Chefe do Poder Executivo, para fins de nomeação. Em caso de empate na eleição
em seu respectivo segmento será submetido à Plenária geral para eleição da
representação.
§ 2º - Somente serão aceitas inscrições de entidades
estabelecidas no Município de
Itabuna de acordo com a Lei Orgânica do Município de
Itabuna.
§ 3º - As entidades que pleitearem as respectivas vagas no
Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição, comprovação
de estabelecimento no Município de Itabuna através do documento de CNPJ emitido
pela Receita Federal, bem como ata de fundação/eleição e posse com registro em
cartório da cidade de Itabuna, exceto representantes de entidades religiosas.
§ “4º - As entidades sindicais, deverão apresentar ainda,
registro sindical emitido pelo Ministério de Trabalho e Emprego – MTE, através
de carta sindical, comprovando seu reconhecimento por este órgão público.”
b) Ofício em papel timbrado, indicando a
Entidade para participar do Pleito Eleitoral, constando número CNPJ caso
possua, endereço, data de fundação da Entidade, data de assunção como
representante legal, CPF e reconhecimento de firma do responsável pela
Entidade.
II. Na
data do Fórum as Entidades inscritas previamente deverão apresentar-se na
recepção do Colégio Lúcia Oliveira, sito à Praça da Bandeira, 207, Centro,
Itabuna – BA, a fim de confirmar sua presença, apresentando as seguintes
documentações:
a)
Ofício da Entidade em papel timbrado, assinado pelo responsável legal, indicando
seu representante, citando RG , para participar do Pleito;
b)
Original ou cópia autenticada do documento de Identidade do representante indicado
no Ofício da Entidade.
c) Os
representantes dos Prestadores de serviços na área da saúde (Filantrópicos e
Comunidades Científicas), terão Fóruns específicos para cada segmento.
Da Eleição
A
Eleição das Entidades ocorrerão dentro dos seus respectivos segmentos, conforme
data, horário e local abaixo:
a) Fórum de Trabalhadores:
Data: 28/09/2013
Horário: 09hs
Local: Colégio Lúcia Oliveira
b) Fórum de Usuários:
Data: 28/09/2013.
Horário: 09hs
Local: Colégio Lúcia Oliveira
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10 - Ano I - Nº 290
d) Fórum dos Prestadores: Comunidades
Científicas:
Data: 28/09/13
Horário: 09hs
Local: Colégio Lúcia Oliveira
e) Fórum dos Prestadores:
Filantrópicos
Data: 28/09/13
Horário: 09hs
Local: Colégio Lúcia Oliveira
I.
Respeitando o horário de cada Fórum, os mesmos serão instalados em primeira chamada,
respeitando quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um das Entidades
inscritas dentro do prazo estabelecido neste Edital. Passados 30 (trinta) minutos
de espera após o horário estabelecido ocorrerá uma segunda chamada e ocorrerá o
Pleito, com qualquer número de entidades aptas a votar e ser votada;
II. Cada
Entidade terá direito a apenas 01 (um) voto.
III. Com
vistas à comprovação de sua legalidade, legitimidade e funcionamento, as Entidades
eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde deverão encaminhar até 05
(cinco) dias da realização dos Fóruns, para a Secretaria
Executiva do Conselho Municipal de
Saúde de Itabuna, cópias dos documentos abaixo:
1) Ata
de fundação /Eleição e Posse, com registro em Cartório na cidade de Itabuna,
exceto Entidades Religiosas;
2)
Documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ emitido pela Receita
Federal, comprovando o endereço de estabelecimento no município de Itabuna;
3) As
entidades sindicais deverão apresentar ainda registro sindical emitido pelo Ministério
de Trabalho e Emprego – MTE através de carta sindical comprovando seu
reconhecimento por este órgão público;
4)
Ofício em papel timbrado, com nomes de seus representantes para compor o CMS/Itabuna,
titular e/ou suplente. As entidades que são dispensadas de apresentarem
comprovação documental devem incluir no ofício o número do CNPJ caso possua,
endereço, data de fundação da Entidade, data de assunção como representante
legal, CPF e reconhecimento de firma do responsável pela
Entidade.
Parágrafo Único: No caso
dos representantes eleitos para compor o segmento de Usuários de Serviços de
Saúde, estes deverão apresentar além da documentação acima, uma Declaração
autenticada de que não possui vínculos empregatícios com o SUS nas esferas
Municipal, Estadual e/ou Federal.
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11 - Ano I - Nº 290
Do resultado
Encerrada
a votação, a Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos e a Coordenação da Comissão
Eleitoral proclamará as entidades e movimentos sociais eleitos.
Plínio Ferreira Adry
Secretário de Saúde do Município de
Itabuna
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