19 orientações indispensáveis para o porteiro
1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.
1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário