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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora


Homologada no DOU nº 249, Seção I, pág. 88, dia 24 de dezembro de 2013
RESOLUÇÃO No 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima
Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, 

Resolve:

Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, convocada pela Portaria GM/MS no 2.808 de 20 de novembro de 2013, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST. 

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2o - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Macrorregionais, Estaduais (incluindo o Distrito Federal) e Nacional, observado o seguinte cronograma: 
I - Etapa Macrorregional - de 1 de janeiro de 2014 até 31 de maio de 2014; 
II - Etapa Estadual - até 30 de junho de 2014; e 
III - Etapa Nacional - 10 a 13 de novembro de 2014. 
§ 1o - Considera-se Macrorregião, para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou, na ausência deste, conforme definição do Conselho Estadual de Saúde. 
§ 2o - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por uma ou mais Macrorregiões, Estados e Distrito Federal, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional. 
§ 3o - A Etapa Estadual será precedida de Conferências Macrorregionais, e a Etapa Nacional será precedida de Conferências Estaduais. 
§ 4o - Os Conselhos Estaduais de Saúde deverão informar à Comissão Organizadora, até 28 de fevereiro de 2014, o cronograma de realização das Conferências Macrorregionais e Estadual (Distrito Federal). 
§ 5o - Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer das Etapas da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, para aprofundamento dos temas em debate....... 

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