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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO DA PORTARIA 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011
NÃO SE CONTITUEM IMPEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO SOLICITADO EM QUALQUER ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:
*INEXISTÊNCIA OU AUSÊNCIA DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE;
*DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE PELO USUÁRIO DO SUS OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE;
*IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O CADASTRAMENTO OU A CONSULTA A BASE NACIONAL DE DADOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE;
*USUÁRIO COM CARTÃO EMITIDO POR OUTRO MUNICÍPIO.

O CIDADÃO NÃO PODERÁ SER COAGIDO OU TER SEU ACESSO AOAS SERVIÇOS DE SAÚDE NEGADOS POR NÃO ESTAR DE POSSE DO CARTÃO.

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