ANEXO DA
PORTARIA 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011
NÃO SE CONTITUEM
IMPEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO SOLICITADO EM QUALQUER
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:
*INEXISTÊNCIA OU AUSÊNCIA DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE;
*DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE PELO
USUÁRIO DO SUS OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE;
*IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR O CADASTRAMENTO OU A CONSULTA A
BASE NACIONAL DE DADOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE;
*USUÁRIO COM CARTÃO EMITIDO POR OUTRO MUNICÍPIO.
O CIDADÃO NÃO PODERÁ
SER COAGIDO OU TER SEU ACESSO AOAS SERVIÇOS DE SAÚDE NEGADOS POR NÃO ESTAR DE
POSSE DO CARTÃO.
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