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quinta-feira, 25 de abril de 2013

PROCESSO


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e
Comerciais
Praça José Bastos, Nº 46, Centro - CEP 45600-000, Fone: (73)
3214-6200, Itabuna-BA - E-mail: a@a.com
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 0001713-98.2010.8.05.0113
Classe Assunto: Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos
Autor: Isabel Santos Medeiros
Réu: Sindicato dos Agentes Comunitarios de Saude do Sul e
Extremo Sul da Bahia Sindiacs e outro
Vistos.
I. Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seu duplo efeito, uma vez
que o caso não se enquadra nas exceções do artigo 520, do CPC.
II. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para que, querendo, apresente(m)
suas contra-razões no prazo legal.
III. Após o transcurso do referido prazo, remeta-se ao Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia com as homenagens e cautelas postais
de praxe.
Itabuna(BA), 24 de abril de 2013.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito

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