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sábado, 6 de novembro de 2010

SINDIACS MESA DE NEGOCIAÇAO


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 – São Caetano 45607‐001 – Itabuna‐Bahia
D E C R E T O N.º 9.060, 14 de junho de 2010
EMENTA: Fica criado no âmbito da Administração Municipal, uma Comissão Especial denominada MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE - MNP, formada por representantes de Órgãos Públicos Municipais e do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia na forma que indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Administração Municipal uma Comissão Especial denominada MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE - MNP, formada por representantes de Órgãos Públicos Municipais e do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia, com a finalidade de discutir conjuntamente as questões referentes a relação de trabalhos entre os Servidores Municipais ligados ao Sistema Único de Saúde e a Administração Municipal.
Parágrafo único – Participam da Mesa de Negociação Permanente os seguintes Órgãos Públicos e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Sul e Extremo Sul da Bahia, cujos representantes ficam de logo nomeados :
ÓRGÃOS PÚBLICOS
1 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE ITABUNA
REPRESENTANTES:
a) Juliana Severo Burgos Badaró;
b) Phillipe Suzart Carneiro de Melo;
c) Marcos Antônio Conrado Moreira.
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REPRESENTANTE:
a) Carlos Magno Burgos.
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 – São Caetano 45607‐001 – Itabuna‐Bahia
3 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
REPRESENTANTE:
a) Maurício André Athayde Almeida.
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTANTE:
a) Gilson Pedro Nascimento de Jesus.
ENTIDADE SINDICAL
1-SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA
REPRESENTANTES:
a) Roberto Lima Machado;
b) José Carlos Gonçalves Ribeiro;
c) Zilar Portela Santos;
d) Josivaldo de Jesus Gonçalves;
e) Alberto Ferreira Santos;
f) Jairo Araújo dos Santos.
Art. 2º - A Mesa de Negociação Permanente – MNP, deverá estar instalada e em funcionamento até 10 (dez) dias da data de vigência deste decreto.
§ 1º - Uma vez instalada a Mesa de Negociação Permanente, elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a Mesa Diretora dos trabalhos da Comissão que terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Relator.
§ 2º - A Mesa de Negociação Permanente – MNP, decidirá sempre por maioria absoluta de seus membros.
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 – São Caetano 45607‐001 – Itabuna‐Bahia
§ 3º - O Presidente da Comissão exercerá apenas o voto de desempate.
Art. 3º - A Mesa de Negociação Permanente – MNP, deliberará através de Ato da Comissão, aprovado na forma do disposto neste Decreto.
Art. 4º - A composição da Comissão da Mesa de Negociação Permanente – MNP, poderá ser alterada por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º - Os Membros da Comissão MNP, serão nomeados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, respeitando-se, rigorosamente, as indicações dos órgãos e da entidade que compor o colegiado.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de junho de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito

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