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sábado, 28 de maio de 2016

FGTS



Se você trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 e 2013, fique atento! Você pode ter direito a revisão do saldo do FGTS. 

Saiba agora o que é necessário para dar entrada no processo de revisão. 

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.
Mas também, com o FGTS, o trabalhador pode adquirir sua casa própria, e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.

Todo trabalhador registrado em carteira tem direito ao FGTS, além dos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. O FGTS foi criado em 1966.

Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, saiba o que é necessário para dar entrada ao processo de revisão do FGTS.


REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013 – DECISÃO DO TSF


O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. O FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder seu poder de compra. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%
Tem direito a correção do saldo do FGTS, entre os anos de 1999 a 2013, todo o trabalhador que possuía saldo na conta, seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.

Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR)

Quem tem direito à revisão?* Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999.* Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.

Quanto você tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.

OBS: De modo a facilitar os argumentos e contra argumentos da CEF, convém apresentar junto a peça inicial, além de cópia dos documentos acima, uma planilha de cálculos elaborada de forma a demonstrar a diferença devida.




Há algumas semanas as redes sociais, o rádio e a televisão estão veiculando notícias sobre revisão do FGTS e, nesse cenário de notícias aleatórias, e outras até equivocadas, acabou gerando muitas dúvidas na população em geral. Mas não se preocupe, iremos lhe explicar agora através das nove perguntas e respostas tudo o que você precisa saber sobre o assunto:


1. O que é a ação de revisão do FGTS?


Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.


2. Quem tem direito?


Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.


3. Como faço para receber?


É preciso constituir um advogado e propor uma ação na justiça federal. Se o interessado não tiver meios ou condições de contratar um profissional, poderá procurar a Defensoria Pública da União.


4. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?


Não. O interessado irá propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se o beneficiário for empregado da Caixa.


5. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?


Tem direito mesmo assim. Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, que receberá através de alvará.


6. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?


Sim. Mesmo nessa hipótese o interessado tem direito a ter o saldo da época recalculado.


7. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?


De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o beneficiário apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.


8. Quais são os documentos necessários?


O interessado terá que constituir um advogado e lhe entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS.


9. Onde eu retiro o extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição.

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Portanto, não perca mais tempo, e nem o seu dinheiro do FGTS!
Entre em contato conosco, ou deixe sua dúvida nos comentários e informe-se sobre seus direitos. 

Confira também nossa matéria especial sobre Desaposentação smile emoticon

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