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terça-feira, 30 de junho de 2015
segunda-feira, 29 de junho de 2015
Programa Agentes Comunitários de Saúde faz 23 anos de atividade em Itabuna hoje 29 de junho de 2015
A primeira experiência de implantação do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) no Brasil, como uma estratégia abrangente de saúde
pública estruturada ocorreu, em 1987, no Estado do Ceará e posteriormente foi
estendido para todo o Nordeste e Região Norte. Em 1992 foi implantado na Bahia
e em 1993 na Região Centro Oeste.
Meus agradecimentos
especiais a todos os Agentes Comunitários de Saúde que contribuíram nestes 23
anos de atividade em Itabuna de
igual modo aos ACS in memória.
domingo, 28 de junho de 2015
NOTA DE PESAR
NOTA DE FALECIMENTO
É com profundo
pesar que informamos o falecimento de MARIA JOSÉ DOS SANTOS da USF Amália Lessa,
que ocorreu hoje dia 28 de junho de 2015, Nesse
momento de tristeza e dor, os Agentes Comunitários de saúde de Itabuna, lamentam
e se solidarizam com a família e amigos.
sexta-feira, 26 de junho de 2015
MPT ACIONA HOSPITAIS POR FRAUDES TRABALHISTAS

Não dá para imaginar hospital sem médico”. Com essa afirmação, o procurador do trabalho Ilan Fonseca inicia a ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia move contra o Hospital e Maternidade Bartolomeu Chaves, em Ilhéus, por fraude nas relações de trabalho, com contratação de médicos através de empresas. A pejotização, como é chamada a operação ilegal para mascarar uma relação de trabalho, é alvo de outras ações do MPT na região, contra as Santas Casas de Misericórdia de Itabuna e Ilhéus e o Hospital de Base de Itabuna.
Em todos os casos, o órgão pede que a Justiça determine o fim dos contratos de trabalho mascarados de contrato de prestação de serviço e, no caso das unidades públicas, a realização de concurso público para substituir os médicos e outros profissionais contratados por meios de pessoas jurídicas.
A procuradora Sofia Vilela, autora da ação contra a Santa Casa de Itabuna, que administra dos hospitais Calixto Midlej Filho, Manoel Novaes e São Lucas, além da Clínica de Radioterapia de Itabuna, informa que “há mais de 25 anos, a Santa Casa vem fraudando direitos sociais fundamentais dos trabalhadores, levando os médicos a constituir pessoas jurídicas, como sócios, com a finalidade de lhes tirar direitos trabalhistas como o reconhecimento do vínculo empregatício, férias anuais remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho fixada em lei, recolhimento do FGTS, descanso semanal remunerado, dentre outros direito.” Ela deu entrada na ação, no último dia 1º de junho, na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
ITABUNA
1ª Conferência Municipal discute políticas para segurança alimentar em Itabuna
Nos
esforços pela promoção de uma alimentação saudável e adequada para a
população, a Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente - Seagrima e o Conselho de Segurança
Alimentar da Bahia – Consea promovem na próxima segunda-feira, dia 29, a
1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O evento
será realizado das 8 às 14 horas, na sede do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itabuna, na Rua Marquês de Pombal, 256, no
bairro Santo Antônio.

1ª Conferência Municipal discute políticas para segurança alimentar em Itabuna
Com
o tema "Comida de Verdade no Campo e na Cidade", a Conferência terá
debates sobre os avanços conquistados nos últimos anos no País no
combate à fome e à desnutrição. Os temas a serem abordados visam
conscientizar a população para a importância de uma alimentação saudável
e sobre o combate à obesidade, fator de risco para uma série de
doenças.
Qualquer pessoa pode participar da conferência municipal, bastando que faça sua inscrição entre as 7h30min e 8h30min.
A
1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional também
visa contribuir para ações que promovam avanços na execução da Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e na consolidação do
Sistema nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan. Também
busca a construção de condições satisfatórias de segurança alimentar no
município.
________________
Prefeitura de Itabuna
Secretaria Municipal de Comunicação
BRASIL
Lula é desmascarado por Onyx Lorenzoni. “Seu único projeto é o famigerado Foro de São Paulo”
Transcrevo abaixo.
“Nos últimos dias, muito se comenta no Brasil de uma fala recente do
ex-presidente Lula, do desagravo da bancada lulista lá no Senado
Federal, e é sobre isso que eu quero falar hoje.
A diferença entre oportunidade e oportunismo está na intenção. E por que é que eu estou falando isso?
Eu quero registrar aqui aquela frase dita por Lula: ‘Temos que
definir se queremos salvar a nossa pele e nossos cargos, ou se queremos
salvar o nosso projeto de poder.”
Presidente, isto não é fala, isto é ato-falho. A psiquiatria explica. E por que isso?
Porque Lula diz muito da situação em que o Brasil está ao exprimir este conceito.
Lula foi o homem, presidente, que teve a oportunidade de ser um
grande estadista: apoio popular, apoio no Congresso, a imprensa do lado.
Hoje está sendo desnudado como o maior oportunista da história política
brasileira. ‘Queremos salvar o nosso projeto’, diz Lula, deputado
Raimundo.
Ele não fala do Brasil, dos brasileiros, Lula fala do projeto deles. Deles quem?
Do PT, da companheirada, do Foro de São Paulo.
As dificuldades que os brasileiros vivem hoje: a energia a um valor
insustentável, a gasolina pela hora da morte, e a cada vez que o
trabalhador vai ao mercadinho, lá na vila como se diz na minha terra, no
Rio Grande [do Sul], aquele dinheiro compra cada vez menos comida, cada
vez menos remédio, cada vez menos para os brasileiros.
Para Lula, sempre foram mais importantes os seus interesses pessoais.
Parece que o umbigo de Lula é o umbigo do Brasil e do mundo.
Seu único projeto é o famigerado Foro de São Paulo,
que reuniu as esquerdas da América Latina e tinha um único fruto a ser
perseguido: o poder a qualquer preço e a qualquer custo na América
Latina. E Lula seguiu à risca aquilo que combinou com seu amado líder
Fidel Castro.
Recebeu o Brasil com estabilidade econômica, com o final da inflação,
e Lula perdeu a chance de transformar o Brasil, porque ele nunca quis
transformar o país em um país melhor. Como todo oportunista, Lula
aproveitou-se da estabilidade para montar no Brasil um projeto corrupto
sem precedentes: José Dirceu, o grande chefe da Casa Civil; [José]
Genoino; Delúbio [Soares], todos condenados na ação penal 470.
Quando poderia se imaginar que aprenderam com o mensalão, não. Vem a Lava Jato.
E a Lava Jato mostra que, quanto mais se investiga, mais se encontram
os tentáculos do lulopetismo por tudo quanto é parte: roubando,
aviltando, traficando influência e obtendo dinheiro aqui e lá fora.
Que Lula agiu como traficante de influência, não tenho a menor
dúvida. O que resta esclarecer é se ele traficou e trafica influência
depois de ser presidente da República ou se o fazia quando estava no
posto de presidente,
O que é certo é que Lula nunca foi estadista. E estadista,
presidente, nós podemos lembrar de JK, que enxergou o Brasil além do seu
tempo, além dos seus interesses. Quem olha o Centro-Oeste hoje, entende
Brasília, entende o Brasil e compreende o estadista JK.
As novas descobertas da Lava Jato vão terminar de expor quem Lula realmente é.
Ficará evidente a oportunidade perdida de transformar o Brasil. Mas o
Brasil vai construir um novo futuro, sem projetos pessoais, que só
fizeram mal ao nosso país.
Porque os brasileiros e brasileiras, os verdadeiros donos do nosso
país, aqueles que nunca desistem, presidente, vão encontrar um novo
caminho para o Brasil.
E eu quero dar um recado final ao senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
Senhor Lula, que o destino do Brasil, do nosso amado Brasil, passe
muito longe do senhor. O Brasil não precisa do seu oportunismo, muito
menos do seu falido projeto de poder. O seu destino pode ser talvez a
cadeia.
Ou então vá pra Cuba! Se junta com seu ditador favorito. Lá tem bons
[charutos] cohibas, a imprensa é amordaçada, como ditadores e
oportunistas como o senhor gostam. E muito provavelmente devem ter
muitos dólares à disposição para o seu deleite final.
Pelo menos uma vez na vida, Lula, faça algo produtivo: deixa o Brasil
em paz para que os brasileiros possam construir um futuro melhor, mais
digno, verdadeiramente para todos.”
Felipe Moura Brasil ⎯ http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
quarta-feira, 24 de junho de 2015
http://valcabral.blogspot.com.br/
QUE MORAL TEM O PC DO B PARA SE DIZER DEFENSOR DA PETROBRAS?
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Os comunistas fecharam os olhos para o roubo do PT na Petrobras |
O PC do B nunca soube nada sobre o mensalão,
petrolão e desvio de dinheiro nos Correios, Furnas, BNDS, Petrobras e em
todas as empresas públicas. Com a maior cara de pau e reprisando Lula,
os comunistas nunca viram, ouviram e nunca souberam de nada. Que eu
saiba, não há na cúpula do PC do B, cegos e surdos. Sabemos hoje que
fomos roubados pelo PT, com conluio ou omissão dos comunistas, desde o
começo do governo Lula. Foi muito divulgado isso e não foi contestada
nenhuma manifestação do PC do B, para defender a Petrobras dessa
roubalheira. Mas como só roubar da Petrobrás era pouco, os comunistas
não a defenderam, talvez porque dela lhes interessava o dinheiro
desviado. O PC do B não tem moral para falar em defender a Petrobrás. A
falta de compromisso moral, patriotismo, civismo para com a Petrobrás
foi tanta que nossa refinaria da Petrobrás, na Bolívia, digo nossa, pois
todos sabem que a Petrobrás é nossa maior empresa pública, foi invadida
pelo presidente da Bolívia, tomada e expulsaram todos os brasileiros
que lá trabalhavam. Isso aconteceu em Maio/2006, fomos humilhados pelo
presidente boliviano Evo Morales. Fomos humilhados por aquele índio
presidente da Bolívia – Evo Morales e o que era pior, o mesmo declarou que iria pagar a refinaria da Petrobrás
o valor simbólico de 120 milhões de dólares, quando na época os
avaliadores (pessoas do ramo petrolífero) avaliaram a empresa em 20
vezes maior que essa quantia, isto é, 2,5 bilhões de dólares. Haja vista
que era uma empresa nova e funcionando a pleno vapor. E o que o PC do B
fez? NADA. Os comunistas falaram que Evo Morales tinha razão, que a
Bolívia era um país pobre e o que é pior concordaram com tudo e deram
razão ao índio presidente. Apenas para esclarecer: existem órgãos
internacionais que fazem as avaliações e julgamentos dessas negociações.
O Sr Evo Morales, presidente da Bolívia, nos roubou a refinaria
inteira, uma vez que entrou com o exército e nos tomou a mesma, pois
nada pagou por ela e os camaradas do PC do B tiveram o descaramento de
elogiar o presidente. Foi muita humilhação. O PC do B não defendeu com
patriotismo o patrimônio da Petrobrás-Brasil, que era a empresa orgulho
maior do povo brasileiro com história de tantas lutas e nem cobrou por
tal, foi muita falta de patriotismo, civismo e amor pela cores do
Brasil. Com essa roubalheira os petistas e comunistas conseguiram sujar o
nome do Brasil no exterior como nunca se viu neste país.
http://azulzinhonoticias.blogspot.com.br/
SAÚDE BUCAL EM ITABUNA ESTÁ NA UTI
Existem 39 postos médicos e 58
odontólogos nos serviços de saúde pública da prefeitura de Itabuna. Entretanto, o povo muito pouco tem acesso aos
cuidados dentários na cidade. E isto explica que a saúde bucal está na UTI em Itabuna.
Contratar dentistas e não colocar pra trabalhar é como roubar o direito do povo
se tratar.
terça-feira, 23 de junho de 2015
AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL
DECRETO No- 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350,de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobreas atividades de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º-C e no art.
9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º
Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento
do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de
políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
Art. 2º A
quantidade de Agentes de Combate às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de
Saúde - ACS passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios com o auxílio da assistência financeira complementar da União
observará os seguintes parâmetros e diretrizes:
I - em
relação aos ACE:
a)
enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes,
considerados os perfis epidemiológico e demográfico da localidade;
b)
integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde;
c)
garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e
II - em
relação aos ACS:
a)
priorização da cobertura de população municipal com alto grau de
vulnerabilidade social e de risco epidemiológico;
b)
atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no
território;
c)
integração das ações dos ACS e dos ACE.
§ 1º O
exercício das atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos
entes federativos, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e o órgão
ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2º
Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por
Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência
financeira complementar da União.
Art. 3º
Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da
assistência financeira complementar, serão considerados o quantitativo dos Agentes.
I -
efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES no mês anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
II - que
se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições;
III -
submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.
Parágrafo
único. Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar
pela União serão repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
apenas até o limite doquantitativo máximo de ACE e ACS definido na forma do Caput.
Art. 4º
Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2º,
os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS declararão no SCNES os
respectivos ACE e ACS com vínculo direto regularmente formalizado, conforme o
regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8º da Lei nº 11.350,
de 2006.
Parágrafo
único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis
pelo cadastro e pela atualização das informações referentes aos ACE e ACS no
SCNES.
Art. 5º O
valor da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 9º-C
da Lei nº 11.350, de 2006, será de noventa e cinco por cento sobre o valor do
piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS
que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente
federativo, nos termos do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS
passível de contratação, fixado nos termos do art. 3º.
Parágrafo
único. A assistência financeira complementar de que trata o Caput será
repassada em doze parcelas consecutivas e uma
parcela
adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
Art. 6º O
incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e
ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será
concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o
quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.
Art. 7º O
valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação de ACE e ACS será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de
que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE e ACS que esteja com
seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, nos termos
do art. 4º, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação,
fixado nos termos do art. 3º.
Art. 8º
Compete ao Ministério da Saúde:
I -
definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da
União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que
trata o art. 7º;
II -
avaliar mensalmente o atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao
disposto neste Decreto, para fins de repasse dos recursos referentes à
assistência financeira complementar da União deque trata o art. 5º;
III -
atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste
Decreto, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por
ACE e ACS, nos termos dos art. 9º-C e art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006.
Art. 9º
Os recursos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta
de dotação orçamentária do Ministério da Saúde.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º
da
República.
DILMA
ROUSSEFF
Ana Paulo
Menez
AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL


Eis os sete pontos apresentados pelo secretário Heider Pinto.
1- Os Agentes orgulham o SUS e o Brasil:
os ACS são uma
singularidade do SUS que qualificam a Atenção Básica brasileira e a
intensa atuação dos ACE é que explicam porque problemas como a
Chikungunya não tiverem uma evolução pior no Brasil como aconteceu nos
demais países;
2- Os Agentes tem muito o que celebrar:
São mais de 300 mil;
de 2003 a 2014 houve aumento de 423% no repasse federal (mais de 15% a cada ano);
os valores chegam em 2015 a 3,8 bilhões;
a profissão foi inscrita na Constituição em 2006;
a Lei do Piso regulamentada em 2014;
60% hoje já tem vínculos com todos os direitos garantidos.
3- O Contexto da Lei
Embora de aplicação
imediata para todos os empregadores (seja Federal, Estadual ou
Municipal), a Lei exigiu adaptações normativas, orçamentárias e
administrativas dos 3 entes que foram muito bem desenvolvidas pelos
Grupos de Trabalho constituídos com representação dos 3 entes e dos
trabalhadores.
4- Conquistas do Grupo de Trabalho:
Adequação do Sistema de Informação do SUS às exigências da Lei;
Criação de CBO provisório para os ACE;
Definição de Critérios para o repasse da União;
Identificação de necessidades de formação e regularização dos vínculos de trabalho.
5- O Decreto que disciplina os critérios do repasse da União:
Foi dada uma ótima e
comemorada notícia: finalmente o conteúdo do Decreto passou por todas
as etapas de formulação, negociação política, aprovação nas instâncias
do SUS e o próprio Decreto por todas etapas jurídicas e administrativas e
agora está na ultima etapa imediatamente antes da publicação.
As portarias que operacionalizam e são consequência do Decreto também foram formuladas e estão prontas para serem publicadas.
6- Programa de Valorização, Educação e Qualificação do Trabalho dos Agentes de Saúde
Foi anunciado
também que, após a publicação do Decreto, será constituído Grupo de
Trabalho ampliado pra elaboração de um plano que prevê apoio a ações de
regularização dos vínculos dos agentes conforme a lei, planos de
educação dos agentes e ações de qualificação da gestão do trabalho e de
qualificação de carreiras etc.
7- O Futuro dos Agentes de Saúde
Foi apontado e
sinalizado que, embora seja um momento de conquistas, os agentes
precisam refletir sobre o impacto do avanço da informatização, a mudança
das condições econômicas e sociais da população e mudança do quadro
demográfico e epidemiológico da mesma, no trabalho dos Agentes. Algumas
das ações de informação, comunicação, mobilização, educação, promoção e
prevenção perdem importância e outras não entendidas hoje como escopo de
práticas dos agentes ganharão e serão exigidas no cuidado cotidiano da
população e a profissão deverá refletir sobre isso.
Por isso as
conquistas e lutas de hoje não podem produzir uma cegueira que faça com
que o movimento não enxergue o que virá e os desafios de amanhã.
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