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domingo, 31 de maio de 2015

SINDIACS

0001529-29.2014.805.0267 - Ação Civil Pública
Autor(s): Sindicato Dos Agentes Comunitário De Saúde De Combate Às Endemias Do Sul Da Bahia Sindiacs/Ace
Advogado(s): Davi Pedreira de Souza
Reu(s): Municipio De Una
Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa
Despacho: Assim sendo, entendo pela aplicabilidade do mencionado julgado para o presente caso concreto, considerando CONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, ou seja, como a mencionada lei trata da mesma matéria (piso sal de categoria profissional), entendo que a constitucionalidade de piso para professores declarada pelo Excelso STF acarreta na declaração de constitucionalidade das demais normas.

Por outro lado, pela teoria da transcendência dos efeitos determinantes, invoco as mesmas razões da ADI 4167 para declarar constitucional a aplicação da Lei Federal 12.994/14 para reconhecer a procedência do pedido da inicial.

É imperioso anotar que a própria Lei Federal instituiu piso sal CONDICIONANDO ao efetivo desempenho da função por 40 (quarenta) horas semanais, assim somente aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias que trabalhem por 40 (quarenta) horas semanais deve ser aplicado o piso.

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O MUNICÍPIO DE UNA DETERMINANDO IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI 12.994/14, aplicando-se o piso sal de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias que trabalham por 40 (quarenta) horas semanais. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Publique-se; Registre-se; Intimem-se.



Una – BA, 18 de maio de 2015.


Maurício Alvares Barra
Juiz Substituto

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