0001529-29.2014.805.0267 - Ação Civil Pública |
Autor(s): Sindicato Dos Agentes Comunitário De Saúde De Combate Às Endemias Do Sul Da Bahia Sindiacs/Ace
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Advogado(s): Davi Pedreira de Souza
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Reu(s): Municipio De Una
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Advogado(s): Antonio Carlos Sarmento Junior, Carlos Miguel Silva Riella Costa
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Despacho: Assim sendo, entendo pela aplicabilidade do mencionado
julgado para o presente caso concreto, considerando CONSTITUCIONALIDADE
POR ARRASTAMENTO, ou seja, como a mencionada lei trata da mesma matéria
(piso sal de categoria profissional), entendo que a constitucionalidade
de piso para professores declarada pelo Excelso STF acarreta na
declaração de constitucionalidade das demais normas.
Por outro lado, pela teoria da transcendência dos efeitos determinantes, invoco as mesmas razões da ADI 4167 para declarar constitucional a aplicação da Lei Federal 12.994/14 para reconhecer a procedência do pedido da inicial. É imperioso anotar que a própria Lei Federal instituiu piso sal CONDICIONANDO ao efetivo desempenho da função por 40 (quarenta) horas semanais, assim somente aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias que trabalhem por 40 (quarenta) horas semanais deve ser aplicado o piso. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O MUNICÍPIO DE UNA DETERMINANDO IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI 12.994/14, aplicando-se o piso sal de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias que trabalham por 40 (quarenta) horas semanais. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Una – BA, 18 de maio de 2015. Maurício Alvares Barra Juiz Substituto |
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domingo, 31 de maio de 2015
SINDIACS
INFORMATIVO AOS AGENTES DE SAÚDE
Vivia Cardoso.....Caros companheiros, muita polemica tem sido gerada em relação a digitação da ficha E-SUS, principalmente, porque as prefeituras estão orientando que esse trabalho seja feito pelos Agentes Comunitários de Saúde, quando deve ser feito por um digitador da unidade.
Se for distribuído algum equipamento eletrônico aos agentes (tablete ou similar), para que no ato da visita domiciliar eles já digitem a E-SUS eletronicamente, tudo bem, mas fazer isso em substituição ao digitador, ao nosso ver, é desvio de função, mesmo que seja para digitar dados das famílias por eles assistidas. Se observarmos as atribuições dos ACS definidas na Lei Federal 11.350/2006 e na portaria 2.488 de 2011, podemos tirar a conclusão que digitar E-SUS não é atribuição dos ACS. Vejamos as atribuições definidas na lei e na portaria: LEI 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único.
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Do Agente Comunitário de Saúde: I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. (As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Só é permitido que o ACS desenvolva outras atividades nas unidades básicas de saúde ou USF, de esta for vinculadas às atribuições acima.
Em face das atribuições dos agentes de saúde, e considerando que o trabalho de digitação exige a permanência dos ACS dentro da unidade de saúde e uso de computadores, considerando que nem todos têm aptidão técnica para manusear computadores, orientamos que os agentes comunitários de saúde entreguem os cadastros da família e individual e que a Unidade de Saúde se encarregue de fazer as digitações, por entendermos que essa função não é dos agentes.
A imposição de digitar E-SUS deve ser ignorada pelos ACS, e caso seja feita de forma a constranger e ameaçar, se for filiado aos SINDAS nos procure, porque estaria configurado assédio moral.
Os agentes de saúde já fazem muito, e como as atribuições consistem em buscativas externas, jamais poderíamos aceitar que as prefeituras sobrecarreguem os agentes com mais uma função.
A finalidade das prefeituras é economizar com a contratação de digitadores. Se algum profissional da unidade de saúde digita sua produção, com certeza é por que lhe resta tempo E ele não vai para área, NÃO levar as porradas da população insatisfeita e nem tem que se deslocar dentro de áreas críticas.
Se for distribuído algum equipamento eletrônico aos agentes (tablete ou similar), para que no ato da visita domiciliar eles já digitem a E-SUS eletronicamente, tudo bem, mas fazer isso em substituição ao digitador, ao nosso ver, é desvio de função, mesmo que seja para digitar dados das famílias por eles assistidas. Se observarmos as atribuições dos ACS definidas na Lei Federal 11.350/2006 e na portaria 2.488 de 2011, podemos tirar a conclusão que digitar E-SUS não é atribuição dos ACS. Vejamos as atribuições definidas na lei e na portaria: LEI 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único.
São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Do Agente Comunitário de Saúde: I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. (As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. Só é permitido que o ACS desenvolva outras atividades nas unidades básicas de saúde ou USF, de esta for vinculadas às atribuições acima.
Em face das atribuições dos agentes de saúde, e considerando que o trabalho de digitação exige a permanência dos ACS dentro da unidade de saúde e uso de computadores, considerando que nem todos têm aptidão técnica para manusear computadores, orientamos que os agentes comunitários de saúde entreguem os cadastros da família e individual e que a Unidade de Saúde se encarregue de fazer as digitações, por entendermos que essa função não é dos agentes.
A imposição de digitar E-SUS deve ser ignorada pelos ACS, e caso seja feita de forma a constranger e ameaçar, se for filiado aos SINDAS nos procure, porque estaria configurado assédio moral.
Os agentes de saúde já fazem muito, e como as atribuições consistem em buscativas externas, jamais poderíamos aceitar que as prefeituras sobrecarreguem os agentes com mais uma função.
A finalidade das prefeituras é economizar com a contratação de digitadores. Se algum profissional da unidade de saúde digita sua produção, com certeza é por que lhe resta tempo E ele não vai para área, NÃO levar as porradas da população insatisfeita e nem tem que se deslocar dentro de áreas críticas.
SOASEI
http://www.camara.gov.br
Apresentação
do Projeto de Lei n. 1628/2015, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE), que:
"Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da
regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006".
Art. 1º
(...)
§ 2º-Aplicam-se
ao
s profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
independentemente da forma do regime jurídico do vínculo na Administração Direta,
as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial, com
15
(quinze)
ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres, na forma dos arts. 57 e
58 da Lei Federal 8.213/91.
Art. 6º (...)
§3º - O
Agente Comunitário de Saúde que comprovar não possuir residência própria na
área de sua atuação, conforme previsão do inciso I deste artigo, terá direito a
Bolsa Moradia no valor de 1 salário mínimo por mês, custeada pelo Fundo
Nacional de Saúde, devendo ser beneficiado prioritariamente pelo Programa Minha
Casa Minha Vida, para aquisição de imóvel na sua área de atuação;...
sábado, 30 de maio de 2015
SOACSEI
SOACSEI
SOCIEDADE DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ITABUNA CNPJ 08538358/0001-84
sexta-feira, 29 de maio de 2015
ITABUNA-BAHIA
A SOCIEDADE EM GERAL
PLENÁRIA DE SAÚDE
Será realizada no dia 02 de junho de 2015 às 13:00hs, a Pré-Conferência Municipal de Saúde de Itabuna módulo 03, estão convidados a participar os Usuários, Trabalhadores e Gestores/Prestadores, no Colégio Josué Brandão, em frente ao Instituto de Cultura Espírita de Itabuna – ICEI, Para discutir e apresentar propostas e sugestões de melhorias para o funcionamento do sistema municipal de saúde a população de Itabuna e eleições de delegados para a Conferência Municipal da Saúde, programada para os dias 9 e 10 de Julho de 2015.
quarta-feira, 27 de maio de 2015
BAIRRO SÃO LOURENÇO
LAMENTAMOS PELO FALECIMENTO DO SENHOR ADEONALDO PEDREIRA FRANCA, CIRURGIÃO DENTISTA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO SÃO LOURENÇO
domingo, 24 de maio de 2015
SAÚDE DA BAHIA
CONTINGENCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL DEIXA SAÚDE DA BAHIA AO LÉU
O bloqueio de verbas anunciado pelo
Ministério do Planejamento nesta sexta-feira (22), dentro do pacote de
ajuste de contas do governo federal, vai atingir em cheio a saúde
baiana. Com o contingenciamento, a Bahia perde cerca de R$ 850 milhões
previstos para a saúde, o que prejudica a atenção básica, além da média e
alta complexidade, o tripé do setor. Não está descartada também a
demissão de funcionários a partir de junho, quando o recurso, que era
para chegar, não vai aparecer nas contas das prefeituras. Segundo o
presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da
Bahia (Cosems-BA), Raul Molina, o déficit de recursos do estado em
Saúde, que é de R$ 50 bi, também vai ficar pior, alcançando R$ 62 bi.
“Esse é um dos impactos mais complicados que nós já tivemos no setor.
Teremos prejuízos em todos os níveis de atendimento”, lamenta Molina.
O também vice-presidente dos secretários
de saúde em nível nacional diz que cerca de 200 hospitais de pequeno
porte do interior serão penalizados. Desses, muitos podem fechar as
portas. Por mês, essas unidades de saúde recebem em torno de R$ 30 a 50
mil do governo federal, com os municípios tendo que pôr em média R$ 350
mil. “Para você ter ideia, a gente queria que a União ficasse com a
metade do financiamento. Agora, o risco é de fechamento desses
hospitais”, afirma.
Ainda na atenção básica, em torno de cem
unidades de Programas de Saúde da Família (PSF) também podem ser
fechadas, além de outros programas como Nasf (de apoio aos PSFs, com
fisioterapeutas, nutricionistas, entre outras especialidades) e Caps
(saúde mental). Na média complexidade, o efeito dominó também atingirá
86 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs): 26 em funcionamento, 14
fechadas no aguardo de recursos, e 40 em construção. Sobre as últimas,
Molina vê pouca solução. “Qual o prefeito que vai abrir depois desse
baque?”, questiona. Em relação à alta complexidade, o bloqueio das
verbas vai definhar Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), principalmente
no setor de assistência ao câncer. Na Bahia, o rombo no setor é de R$
47 milhões, o que aumenta o pessimismo do secretário de saúde de
Sapeaçu, no Recôncavo. “Em vez de recuperar essa assistência, nós vamos
ficar ao léu”, reprova.
sexta-feira, 22 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
População participa de pré-conferências do Conselho Municipal de Saúde
Para
discutir e apresentar propostas e sugestões de melhorias para o
funcionamento do sistema municipal de saúde a população de Itabuna está
sendo convidada a participar das reuniões preparatórias para a
Conferência Municipal da Saúde,programada para os dias 9 e 10 de Julho.
No evento será debatido o tema "Saúde Publica de qualidade para cuidar
das pessoas, direito do povo brasileiro", tema nacional das
conferências. Na tarde de hoje, no auditório no auditório do Centro de
Integração Social – CISO, bairro de Fátima, da primeira, foi dada a
largada.
No auditório do CISO bairro de Fátima primeira reunião preparatória para a Conferência Municipal da Saúde
O
Conselho Municipal de Saúde – CMS quer mobilizar a sociedade civil
organizada,com representantes dos módulos, trabalhadores em saúde,
gestores, prestadores de serviço e usuários do sistema de municipal de
saúde para as discussões que vão atingir toda a cidade. "Esta é a nossa
primeira reunião das quatro programadas. Esperamos a participação
efetiva da sociedade para que juntos possamos construir um modelo de
saúde pública digna para os usuários do Sistema Único de Saúde em todo o
Brasil", explicou o presidente do Conselho, Josivaldo Gonçalves.
Segundo
o dirigente, são eixos temáticos: Direito à Saúde,Garantia de Acesso e
Atenção de Qualidade e Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
participação social, financiamento do SUS e Relação Público-Privado e
Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde, Reformas Democráticas e
Populares do Estado. Além das discussões sobre os temas também ocorrerá à
eleição para delegados à Conferência Municipal de Saúde.
No auditório do CISO bairro de Fátima primeira reunião preparatória para a Conferência Municipal da Saúde
"Nós
convidamos os usuários das unidades básicas de saúde dos bairros
Califórnia, Fátima, Vila das Dores, João Soares, Parque Boa Vista,
Parque Verde, Paraíso, Nova Califórnia, Antique e Santa Inês", explicou o
presidente do CMS. Entre os palestrantes de hoje estão Jorge Luiz, do
Núcleo Regional de Ilhéus, e Lacita Skalinski, da Universidade Estadual
de Santa Cruz – UESC.
No
próximo dia 29, no Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães, no Lomanto,
onde estarão reunidos os representantes do Módulo II, que abrange os
bairros localizados na zona oeste da cidade: Lomanto, Santa Catarina,
Odilon, Nova Itabuna, Campo Formoso, Morumbi, Maria Matos (Rua de
Palha), Urbis IV, Ferradas e Nova Ferradas. No dia 3 de junho, no
Colégio Josué Brandão, em frente ao Instituto de Cultura Espírita de
Itabuna – ICEI,será a vez dos representantes do Módulo III, enquanto no
dia 11 a pré-conferência reunirá representantes do Módulo IV, na Usemi,
bairro São Caetano.
quarta-feira, 20 de maio de 2015
SINDIACS/BAHIA
ACS’S E ACE’S DE ILHÉUS VÃO PARAR DIA 27 DE MAIO
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias da cidade de Ilhéus estão sofrendo com o governo Jabes Ribeiro, que se recusa a pagar o Piso Nacional da categoria. A campanha salarial em curso está parada por conta do descaso da prefeitura com a situação dos trabalhadores. O SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do Sul da Bahia) quer discutir com o executivo municipal a implantação do Plano de Cargos e Carreira da categoria, além de melhorias nas condições de trabalho, mas governo parece não querer dialogar com os trabalhadores.
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias da cidade de Ilhéus estão sofrendo com o governo Jabes Ribeiro, que se recusa a pagar o Piso Nacional da categoria. A campanha salarial em curso está parada por conta do descaso da prefeitura com a situação dos trabalhadores. O SINDIACS/ACE (Sindicato dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do Sul da Bahia) quer discutir com o executivo municipal a implantação do Plano de Cargos e Carreira da categoria, além de melhorias nas condições de trabalho, mas governo parece não querer dialogar com os trabalhadores.
Diante deste quadro, sindicato entende que só com uma forte mobilização
da categoria será possível retomar as negociações da campanha salarial.
Neste sentido, os trabalhadores aprovaram uma paralisação de
advertência, de 24 horas, no dia 27 de maio, com o objetivo de
pressionar o governo a sentar da mesa de negociação.
“Esperamos que o prefeito perceba a gravidade do problema, reveja sua postura intransigente e negocie com os trabalhadores, caso contrário teremos intensificar ainda mais nossas mobilizações”, afirmou Roberto Lima Machado, presidente do SINDIACS/
“Esperamos que o prefeito perceba a gravidade do problema, reveja sua postura intransigente e negocie com os trabalhadores, caso contrário teremos intensificar ainda mais nossas mobilizações”, afirmou Roberto Lima Machado, presidente do SINDIACS/
CONACS
CONVOCAÇÃO GERAL

A CONACS ? Confederação Nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora
Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE filiados,
bem como os representantes das Federações e Sindicatos associados a
estarem presentes na ASSEMBLEIA NACIONAL DA CONACS, que se realizará
apenas no dia 15/06/2017 das 14:00 h às 19:00h, no Auditório da CONTAG -
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura, localizada no
Condomínio SMPW Quadra 16 Conjunto 1 Lote 2 - Núcleo Bandeirante, DF.
A CONACS esclarece que a Assembleia Geral será deliberativa sob
os seguintes assuntos: 1) Modelo do Processo de Sindicalização da
categoria; 2) Planejamento das Mobilizações de aprovação dos projetos de
Insalubridade da Atividade dos ACS e ACE e do direito aposentadoria
especial; 3) Definição da proposta de reajuste do Piso Salarial;
Explicamos ainda que o valor das inscrições para a Assembleia
Geral Anual da CONACS será de R$ 70,00 por participante, que lhe dará
direito, além da participação, ao kit do evento, com camiseta
personalizada, pasta personalizada, material didático, apostila, e
crachá do evento.
O valor da inscrição deverá ser depositado em parcela única até
dia 12/06 na conta da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE, Bco. Caixa Econômica Federal, Agência 0012, operação 013, conta
nº 30.512-7.
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DE 1 ANO DA VIGÊNCIA DA LEI
12.994/14.
Para conciliar as outras atividades de interesse da categoria, a
CONACS convida a todos os ACS e ACE de País a participarem, das
atividades que serão promovidas no Congresso Nacional e na Esplanada dos
Ministérios, seguindo a programação abaixo indicada:
? 16/06 ? Sessão Solene em comemoração de 1 ano da sanção da Lei
Federal 12.994/14 (promovida pelos Dep. Raimundo Gomes de Matos -
PSDB/CE e Antônio Brito - PTB/BA e outros);
? 17/06 ? Ato de Público de reivindicação da valorização da
categoria dos ACS e ACE, na Esplanada dos Ministérios; (promovido pela
Frente Parlamentar em Defesa dos ACS e ACE e CONACS);
? 18/06 ? Audiência Pública, convocada pela Comissão de
Seguridade Social e Família, com presença de debatedores do Ministério
da Saúde, CONASEMS, Fundação Fio Cruz, CONACS, entre outros, para
debater e tomar encaminhamentos sobre a ?O papel dos ACS e ACE, diante
dos desafios da construção de uma nova Saúde Preventiva? (Promovida pela
Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF)
OBS: Em tempo, informamos que esta mobilização será organizada
pela CONACS, e como medida de segurança dos participantes recomenda-se
que todos que atenderem a esta CONVOCAÇÃO, compareçam uniformizados com
as camisetas confeccionadas pela CONACS ou mesmo camisetas de uniforme
de seus próprios municípios, evitando assim, mal entendidos com outros
grupos que possam estar fazendo mobilizações nos mesmos dias!
Maiores informações serão disponibilizadas a qualquer momento via
site www.conacs.com.br, podendo entrar em contato via telefone 062
9949-8365 / 8196-3838, 062 3505-1315 (13:00h às 17:00h), ou ainda por
e-mail conacs2011@hotmail.com.
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e
participação de todos, envio votos de amizade e apreço.
A União faz a força!
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
terça-feira, 19 de maio de 2015
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PEC 451 viola o direito à saúde e promove a segmentação do SUS
O Sistema Único de Saúde vem sofrendo golpes sucessivos que desviam o
sentido com que foi criado de prover acesso universal a serviços de
saúde de qualidade. O golpe mais recente foi a reiteração e a
constitucionalização do seu subfinanciamento com a EC 86, de 2015, que
dispõe sobre o orçamento impositivo e estabelece como percentual de
recursos da União vinculados à saúde, 15% das receitas correntes
líquidas (em cinco anos), ao invés do equivalente a 1o% de suas receitas
correntes brutas como proposto pelo projeto de lei de iniciativa
popular.
A EC-86/15 asfixia o SUS não só pela diminuição dos recursos
federais, mas também pela criação da emenda impositiva que tira da saúde
o que era para ser transferido automaticamente para os orçamentos
municipais e estaduais e dá aos parlamentares o poder de devolvê-los de
acordo com interesses políticos particulares. O orçamento deveria
garantir o atendimento às necessidades de saúde expressas em planos de
saúde e aprovados nos conselhos, e não ser objeto de negociações
eleitorais ou partidárias.
Além da EC 86/15, foi aprovada a Lei 13019, de 2014, que abriu a
assistência à saúde ao capital estrangeiro, numa afronta à vedação
constitucional inserta no art. 199, § 3º, que proíbe tal participação
por ser antagônica à definição da saúde como direito público. Este
artigo 142 da lei está sendo arguido de inconstitucionalidade pelas
entidades de defesa do SUS universal e igualitário.
O que fica cada vez mais claro é que está em curso uma subversão do projeto constitucional para a saúde.
Agora, está em discussão no Congresso a PEC 451, de 2014, de autoria
do deputado Eduardo Cunha, que altera o art. 7º da Constituição,
inserindo novo inciso, o XXXV, o qual obriga todos os empregadores
brasileiros a garantirem aos seus empregados serviços de assistência à
saúde, excetuados os trabalhadores domésticos, afrontando todo o
capítulo da seguridade social e a seção da saúde e seus dispositivos.
Como as Propostas de Emenda Constitucional têm que ser assinadas por
1/3 da Câmara dos Deputados, está ficando evidente que entre os
parlamentares há muita gente interessada no desmonte do SUS.
Tal proposta de alteração da Constituição, do mesmo modo que a Lei
13019/14, gera uma antinomia jurídica, por romper com o princípio
consagrado no art. 196 que estatui ser a saúde um direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
reduzam o risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
A PEC 451 viola o direito à saúde, conquistado na Constituição, ao
dizer ser direito fundamental do trabalhador a assistência médica e ao
afirmar ser dever do empregador. Secciona o SUS que tem como diretriz
constitucional a integralidade da atenção à saúde, ao fracionar a
assistência à saúde, os seus usuários e o devedor da garantia do direito
à saúde que deixa parcialmente de ser o Estado.
Por esse rumo, o Brasil está desmontando o SUS e fortalecendo o setor
privado dos planos de saúde, de modo pior ainda do que nos tempos do
INAMPS quando o trabalhador dispunha de seguro de saúde próprio que era
gerido pelo Estado. Agora o mercado opera ainda mais livremente,
consolidando o tratamento da saúde como uma mercadoria.
A quem interessa fragmentar os usuários do SUS, subfinanciar o
sistema, abrir a assistência médica ao capital estrangeiro, tudo numa só
tacada, sem diálogo com seus usuários, os movimentos populares de
saúde, os estudiosos e os pesquisadores da Saúde Coletiva, os conselhos
de saúde, os trabalhadores do SUS? Certamente não é quem usa o SUS,
tampouco quem quer o seu sucesso.
A PEC 451 aponta para a ressuscitação de uma situação pior do que a
do antigo INAMPS ao garantir que as seguradoras e operadoras privadas de
planos de saúde tenham um mercado cativo garantido pela própria
Constituição. A definição da saúde como direito de todos e dever do
Estado é substituída pela determinação de que, para os trabalhadores do
regime previdenciário público, o direito à saúde será garantido por
plano privado de saúde, remunerado pelo empregador.
Esta página foi virada na década de 80. É inaceitável a mutilação do
direito à saúde e a redução do SUS a um sistema complementar aos planos
privados de saúde; um sistema pobre para pobre que aprofunda as nossas
já persistentes e intoleráveis desigualdades sociais.
Se tal medida prevalecer, haverá um SUS definitivamente de baixa
qualidade para os que não podem pagar pela saúde – os pobres,
desempregados, aposentados, viúvas, órfãos – convivendo com o resto da
população empregada com acesso a planos privados caros, de categorias
diferenciadas conforme for o porte do seu empregador, cuja garantia de
qualidade é uma incógnita frente à frágil regulação do setor. Garantia
de desigualdade de atendimento permitido pela própria Constituição,
ferindo o princípio da isonomia e o da igualdade no SUS.
O triângulo que está sendo construído do baixo financiamento, capital
estrangeiro na assistência de planos de saúde e obrigatoriedade de
todos os empregadores garantirem um plano de saúde para seus
trabalhadores, visa a atacar o coração do SUS: sua sobrevivência
econômica; a integralidade da assistência; o acesso universal e o
crescimento do espaço para o capital privado, incluindo o estrangeiro,
atuar no setor, fazendo dos serviços de saúde apenas um negócio
lucrativo.
As entidades signatárias se manifestam contra todas as iniciativas
que comprometem os preceitos Constitucionais que garantem o direito à
saúde e o dever do Estado, e a consolidação do SUS: universal,
igualitário e de qualidade.
Conclamam o povo brasileiro e todos os que hoje se mobilizam em torno
da 15ª Conferencia Nacional de Saúde a debater e lutar pela manutenção
do direito à saúde e do SUS, tal como definido pela Carta Magna e que
foi resultado de grandes lutas, cujo ápice se deu na 8ª Conferência
Nacional de Saúde.
Repudiamos veementemente todas as iniciativas que no Congresso
Nacional atentam contra a democracia social, a dignidade das pessoas e
os interesses populares em relação à saúde.
segunda-feira, 18 de maio de 2015
REDE BRASIL DE NOTÍCIAS
Saúde de Itabuna prejudica pacientes por não cadastrar clínica
A Secretaria de Saúde de Itabuna, prefere enviar, em condições
precárias, centenas de pessoas para Salvador, a quase 500 km de Itabuna,
para fazer tratamento de saúde, do que mantê-las em Itabuna, com um
tratamento de primeiro mundo, em uma das clínicas mais modernas do país.
A clínica Hiperbárica de Itabuna, é especializada em tratamento de
feridas de difícil cicatrização, mas não está cadastrada pelo SUS,”
porque o secretário de Saúde Itabuna, Érick Ettinger, está relutando em
cadastrá-la, prejudicando centenas de pacientes”, denunciou o diretor da
clínica, Dr. Silvane Chaves.
REDE BRASIL DE NOTÍCIAS
Professores anunciam greve a partir de quinta feira (21)
Em assembleia proposta pelo Sindicato do Magistério – SIMPI, ocorrida na
última sexta, 15/05, na USEMI, os Professores da Rede Municipal de
Ensino deflagraram greve por tempo indeterminado como forma de
pressionar o Governo Municipal ao pagamento de reajuste linear de 13,01%
a todos os níveis do magistério. De acordo com a Presidente do SIMPI,
Profa. Carminha Oliveira é inadmissível o tratamento que a categoria
está recebendo do Prefeito que iniciou as rodadas de negociação
oferecendo reajuste zero e estagnou em 8% parcelado. “Já vencemos o
direito a linearidade na justiça, conseguimos aprovação de suplementação
orçamentária para educação na Câmara de Vereadores, portanto é
inaceitável qualquer proposta abaixo do que determina a lei do piso”,
afirma a líder sindical. Para o Consultor Jurídico do Sindicato, Dr.
Tadeu Cincurá, a categoria está lutando por um direito concreto, que
inclusive foi respaldado pelo Tribunal Regional do Trabalho. “A
categoria tem um plano de carreira que não está sendo respeitado. A
justiça já fez a parte dela, resta apenas o Prefeito acatar a decisão,
mas até o momento tem se demonstrado resistente a aceitar sua derrota
judicial”, afirma o Consultor. Indignados com a postura irredutível do
Prefeito, os Professores entram em greve a partir da próxima quinta,
21/05, por tempo indeterminado. Tal situação deixará cerca de 20 mil
alunos sem aula e 100 unidades escolares sem funcionamento. “Esgotamos
todas as formas de negociação, como não houve uma negociação
satisfatória, tivemos que adentrar no movimento paredista”, finaliza
Carminha Oliveira.
REDE BRASIL DE NOTÍCIAS
Itabunense é alertado para se vacinar contra a gripe
Faltando menos de cinco dias para o encerramento da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Gripe, apenas 13 mil pessoas procuraram as unidades
da Secretaria Municipal da Saúde. O alerta da Coordenação Municipal de
Imunização é para que as pessoas procurem o quanto antes as unidades de
saúde, das 7 às 17 horas. As doses estarão disponíveis até a
sexta-feira, 22. Desde o dia 4 de maio que as unidades de saúde de
Itabuna estão aplicando a vacina. O público-alvo inclui crianças de seis
meses a menores de cinco anos, idosos com 60 anos ou mais,
trabalhadores de saúde, povos indígenas, gestantes, mulheres com até 45
dias após o parto, presos e funcionários do sistema prisional. Essas
pessoas compõem o grupo no qual a doença pode evoluir com complicações e
sinais de agravamento. A meta em Itabuna é vacinar 50 mil pessoas. Em
todo o país, apenas 29,2% da meta foi alcançada, segundo o Ministério da
Saúde. O vírus da gripe se espalha no ambiente, principalmente, por
gotículas geradas pela fala, tosse, espirro e por contato com mãos e
superfícies contaminadas. Para que todos se protejam a recomendação da
Secretaria da Saúde é sempre que tossir ou espirrar o paciente tape o
nariz e a boca com lenço de papel e lave as mãos frequentemente com água
e sabão, além da vacinação.
SAÚDE DE ITABUNA
Partos suspensos na Maternidade; funcionários estão em greve
Os mais de setenta funcionários da Maternidade da Mãe Pobre, em Itabuna,
entraram em greve nesta segunda-feira, por tempo indeterminado. Eles
reclamam o pagamento do salário de abril e 30% restante do décimo
terceiro salário de 2014. A direção da maternidade suspendeu a
realização de partos devido à greve e reclama de atraso no repasse de
verbas por parte da Secretaria de Saúde de Itabuna. O estabelecimento
faz média de 400 partos por mês. As gestantes que se dirigem a unidade
médica para trabalho de parto estão sendo orientadas a procurar o
Hospital Manoel Novaes, de acordo com João Evangelista, do Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi). Apenas a
maternidade e o Manoel Novaes realizam parto no município. (Pimenta)
sexta-feira, 15 de maio de 2015
SAÚDE EM ITABUNA
Será
realizada no dia 05 de junho de 2015 às 13:00hs, a Pré-Conferência Municipal de
Saúde de Itabuna módulo 03 no auditório da Comunidade Kolping Santo Antônio,
Av. José Monstan, 339 Bairro Santo Antônio, Itabuna-Bahia. É aberta à população
e tem com objetivo a participação de Usuários, Trabalhadores e
Gestores/Prestadores. “Saúde Pública de Qualidade Para Cuidar Bem Das Pessoas:
Direito Do Povo Brasileiro” é o tema a ser tratado na Pré-conferência.
Confirmação do Zika Vírus no Brasil
O Ministério da Saúde confirmou nesta quinta-feira (15) a circulação
do Zika vírus no país. O Instituto Evandro Chagas atestou positivo para o
exame de 16 pessoas que apresentaram resultados preliminares para o
vírus. Foram oito amostras da Bahia e oito do Rio Grande do Norte. O
Ministério acompanha a situação e participa da investigação de outros
casos suspeitos de doenças exantemáticas para definir os agentes
causadores e adotar as ações de vigilância, prevenção e controle
complementares no país.
Segundos estudos, apenas 18% das pessoas com Zika vírus apresentarão
manifestações clínicas da doença. Sua evolução é benigna, com um período
de incubação de aproximadamente quatro dias. A doença é caraterizada
por febre baixa, hiperemia conjuntival (olhos vermelhos) sem secreção e
sem coceira, artralgia (dores em articulação) e exantema maculo-papular
(erupção cutânea com pontos brancos ou vermelhos), dores musculares, dor
de cabeça e dor nas costas. Os sinais e sintomas podem durar até 7
dias.
A maior parte dos casos não apresenta sinais e sintomas e não há
registro de morte associada. O vírus é transmitido por meio da picada de
mosquito Aedes aegypti, o mesmo que transmite a dengue. Por
esse motivo, as medidas de prevenção e controle são as mesmas já
adotadas para a dengue e chikungunya.
O tratamento é sintomático e baseado no uso de acetaminofeno
(paracetamol) para febre e dor, conforme orientação médica. Não está
indicado o uso de ácido acetilsalicílico e drogas anti-inflamatórias
devido ao risco aumentado de complicações hemorrágicas, como ocorre com a
dengue. Orienta-se procurar o serviço de saúde para condução adequada.
Independente da confirmação de outras amostras para Zika Vírus, é
importante que os profissionais de saúde se mantenham atentos frente aos
casos suspeitos de dengue nas unidades de saúde e adotem as
recomendações para manejo clínico conforme o preconizado no protocolo
vigente.
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