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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

SECOVI-BAHIA

C O M U N I C A D O O SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS EDF. EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO DA BAHIA - SECOVI-BA, comunica aos condomínios residenciais, comerciais e mistos, associações de moradores, administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros, empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra e venda de imóveis próprios, patrimoniais, loteadoras, flats e shopping centers, com código da atividade econômica (CNAE) sob os números 41.10-7/00, 68.10-2/01, 68.10-2/02, 68.21-8/01, 68.21-8/02, 68.22-6/00, 81.11-7/00, 81.12-5/00 e 94.99-5/00 enquadradas no quadro de contribuintes deste sindicato que deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA referente ao exercício de 2015 até o dia 31/01/2015 conforme preceitua os artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Sindicato já encaminhou, pelos Correios, as guias de cobrança e aqueles que não receberem, devem retirar as guias pelo site www.secovi-ba.com.br. O pagamento da obrigação fora do prazo estabelecido em lei acarreta à empresa ou ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade ainda de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ficando ainda sujeitos às penalidades previstas nos artigos 607 e 608 da CLT. Maiores informações pelo fone 71-3272.7272 – Kelsor Fernandes – Presidente. Salvador, 20 de janeiro de 2015

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