A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 24/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que autoriza a utilização de créditos de precatórios judiciais para a aquisição de imóvel residencial.
O autor lembra que, em geral, o pagamento de valores decorrentes de precatórios judiciais é muito demorado. Uma solução prática e eficaz para tornar mais efetivo o cumprimento da decisão judicial, em benefício do seu credor, é utilizar esses valores dos precatórios para a aquisição de imóvel, afirma.
Lira destaca que os preços no mercado imobiliário têm dificultado a aquisição de imóveis, especialmente por famílias de baixa renda. A medida prevista na PEC, segundo ele, pode facilitar a compra da casa própria.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela será apreciada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.
O autor lembra que, em geral, o pagamento de valores decorrentes de precatórios judiciais é muito demorado. Uma solução prática e eficaz para tornar mais efetivo o cumprimento da decisão judicial, em benefício do seu credor, é utilizar esses valores dos precatórios para a aquisição de imóvel, afirma.
Lira destaca que os preços no mercado imobiliário têm dificultado a aquisição de imóveis, especialmente por famílias de baixa renda. A medida prevista na PEC, segundo ele, pode facilitar a compra da casa própria.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela será apreciada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário