Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica.
Conforme determina o art. 2º da CLT equipara-se a empregador, sujeito a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, o condomínio que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Obrigações Trabalhistas do Condomínio
Condomínio não é considerado pessoa jurídica, mas uma vez assumindo a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
•Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
•Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP;
•Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados;
•Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
•Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS);
•Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD);
•Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - (GRCS);
•Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
•Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado);
•Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.;
•Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória;
•Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto;
•Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatória trabalhista.
A Resolução CGSN 6/2007 publicou os códigos CNAE impeditivos no enquadramento do Simples Nacional, dentre os quais, está o CNAE 8112-5/00 (condomínios Prediais).
Assim, os condomínios prediais não poderão optar pelo Simples Nacional, os quais deverão recolher os encargos sociais de acordo com os percentuais das empresas em geral.
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