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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

CULPA CONCORRENTE

Trata-se de tema pertinente à responsabilidade civil. A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório; já a culpa exclusiva se dá quando a vítima provoca sozinha, o resultado lesivo, restando excluído o nexo causal, e, portanto a própria responsabilidade civil. Ambas são possíveis de serem aplicadas, inclusive na responsabilidade objetiva. Finalmente, a culpa contra a legalidade é uma criação jurisprudencial para que determinada situação gere presunção de culpa, é a presunção de culpa do agente quando sua conduta consista em violar texto normativo.

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