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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

INSS DE TODOS


O contribuinte individual engloba diversas categorias que tem atividade remunerada comprovada. Tais como o autonomo, o empresário com pró-labore, o produtor rural com empregados.
Quanto ao facultativo não tem qualquer atividade remunerada.
O contribuinte individual a partir da lei 9876 tem de provar não só a atividade remunerada mas a remuneração. Não pode contribuir sobre valor maior que a remuneração efetivamente recebida. Mesmo perdida a qualidade de segurado pode contribuir atrasado a qualquer tempo. E ter após contribuído atrasado ter o tempo contado para aposentadoria.
Já o facultativo pode sem exercer atividade contribuir em qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (hoje 3038 reais). Perdida a qualidade de segurado não pode contribuir pelo tempo atrasado. Tendo que recomeçar as contribuições novamente para somar as anteriores até alcançar o tempo mínimo.
Você ao que tudo indica se enquadra como facultativa. Ou seja, não é segurada obrigatória da previdencia como o é o contribuinte individual. Contribui se quiser. Mas a faculdade tem de ser exercida em época própria. Sob pena de perdida a qualidade de segurado nunca mais voltar a contar para aposentadoria.

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