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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

APOSENTADORIA ESPECIAL E EMENDA CONSTITUCIONAL 47

Desde a Constituição Federal de 1988 está prevista a possibilidade de aposentadoria especial para os servidores públicos. Isto também ficou garantido na Emenda Constitucional 20, que estipula: “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar”.
Este dispositivo legal até hoje não foi regulamentado e o governo federal proibiu, inclusive que Estados e Municípios, em função da omissão legal, implantassem esse direito para os seus servidores.
Com a Emenda Constitucional 47 mantém o direito à aposentadoria especial aos servidores expostos a condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, suprimindo apenas a expressão ‘exclusivamente’. Ainda, a referida Emenda Constitucional estende aposentadoria especial aos servidores que exercem atividades de risco e aos servidores portadores de deficiência.
Assim, a Emenda Constitucional nº 47 mantém o direito a aposentadoria nas atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, contudo permanece a exigência de edição de lei complementar regulamentando o assunto.
Enquanto referida lei não for editada os servidores públicos não podem contar a insalubridade, periculosidade ou sob Raio X, para fins de aposentadoria, com relação ao tempo de serviço público estatutário.

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