A Lei Federal Nº 11.108 garante às gestantes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, rede própria ou conveniada. A lei também diz que o pai da criança não é considerado acompanhante e pode visitar a qualquer momento mãe e bebê.
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