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domingo, 9 de janeiro de 2011

LEI FEDERAL 11.108 DIREITOS DAS GESTANTES



A Lei Federal Nº 11.108 garante às gestantes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, rede própria ou conveniada. A lei também diz que o pai da criança não é considerado acompanhante e pode visitar a qualquer momento mãe e bebê.

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