Aconteceu na tarde desta
quinta-feira, 23/07, no Tribunal Regional do Trabalho em Salvador – TRT 5ª
Região, a votação do dissídio de greve envolvendo os Professores e o Governo
Municipal de Itabuna. A categoria de professores luta durante dois meses pela aplicação
da linearidade, pleiteando reajuste de 13,01%, enquanto o município só ofertou
8% parcelado em duas vezes.
Na primeira audiência em
plenário, ocorrida no dia 29 de junho no TRT, a Relatora do Processo, Dra.
Léa Albuquerque, se manifestou favorável ao movimento grevista, afirmando ser a
educação serviço de caráter não essencial, podendo ser resposto posteriormente.
Entretanto, na tarde de hoje, os demais Desembargadores, contrariando a opinião
da Relatora e, inclusive, o dispositivo legal que define os serviços de caráter
essencial, votaram pela ilegalidade da greve dos professores municipais. De
acordo com o Advogado do SIMPI, Dr. Jessé Melo, a entidade sindical irá
recorrer do acórdão. “Infelizmente os Desembargadores proferiram voto contrário
à legislação que define os serviços de caráter essencial, portanto iremos
recorrer perante o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília”, afirma o advogado
sindical.
Para a Presidente do SIMPI,
Profa. Carminha Oliveira, a categoria está de parabéns, pois agiu, a todo
instante, dentro da legalidade em defesa de um direito justo e legítimo. “Nós
atuamos dentro da lei, lutamos pela linearidade que está prevista, inclusive,
em nosso plano de carreira, portanto, não desistiremos de nosso reajuste”,
afirma a sindicalista.
A Diretoria do SIMPI convoca toda
categoria para uma assembleia geral extraordinária amanhã, 24/07, às 15 horas
na USEMI, onde serão passadas para classe as devidas explicações acerca do
julgamento do dissídio, bem como do recurso que pretende interpor. Além disso,
a categoria deverá definir na assembleia quais encaminhamentos serão adotados
daqui para frente.
Fonte: Ascom SIMPI
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