PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITABUNA
Prefeitura Municipal
Av. Princesa Isabel, 678 – Centro
Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
D
E C R
E T O
N.º 11.245, 29
de junho de 2015
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos administrativos
para apresentação e validação de ATESTADO MÉDICO de servidores municipais;
revoga o Decreto nº 11.193, de 08.05.2015 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA,
no desempenho de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66,
incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
CONSIDERANDO a necessidade da
regulamentação dos procedimentos para apresentação de atestados médicos
fornecidos por profissionais na área de saúde (médico) aos servidores públicos
municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº
605, de 05 de janeiro de 1949, em seu art. 6º, § 1º, alínea “f”, determina como
motivo justificado para a ausência ao labor diário do empregado acometimento
por doença devidamente comprovada;
CONSIDERANDO, finalmente, a
necessidade da Administração Municipal dispor de Setor Técnico especializado e
corpo clínico responsável pela análise dos atestados médicos apresentados pelos
servidores municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no âmbito
da Secretaria Municipal de Administração o DEPARTAMENTO MÉDICO, setor técnico
especializado, responsável pela análise e convalidação dos atestados médicos
apresentados pelos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e
trâmites disciplinadas neste Decreto.
Parágrafo único - O Departamento
de que trata o caput deste artigo será composto por profissionais médicos
especializados, designados em regime de escala.
Art. 2º - Os Atestados Médicos
fornecidos pela Previdência Social, clínicas particulares, serviços públicos e
outros, somente terão validade para a justificação de ausência de trabalho dos
servidores públicos, se abonados pelo Serviço Médico do Município de Itabuna e
conter, obrigatoriamente, o CID (Classificação Internacional de Doenças) legível.
Art. 3º - Todo Atestado Médico
será recebido mediante protocolo junto ao Departamento Médico referido no art.
1º deste Decreto, com a apresentação de original e cópia do atestado. § 1º - O protocolo do Atestado Médico junto
ao Departamento Médico Municipal, deverá ocorrer no primeiro dia útil após a
sua emissão, entre 08:30 e 09:30 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário