Liminar proíbe cobrança de juros durante greve dos bancários
Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros, multa e outros
encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem
durante a greve, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª
Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública,
nesta quinta-feira, 22.A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos
consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade
no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O
descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa
diária de R$ 50 mil.A ação foi ajuizada pela Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as
instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa
Econômica Federal, Bradesco e Nordeste
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