PORTARIA Nº 1.962, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de
2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de
21 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput"
deste artigo será efetuado periodicamente em cada exercício e corresponderá a
12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se 1 (uma) parcela adicional no último
trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACS
registrados no Sistema Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no mês de agosto do ano
vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS." (NR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -
Saúde da Família. (Plano Orçamentário 000A Agente Comunitário de Saúde).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO
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