ESCLARECIMENTO DA CONACS SOBRE A PEC 172/12
A CONACS - Confederação Nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos
últimos dias tem buscado compreender ?os efeitos? da PEC 172/12 (PEC do
Pacto Federativo) sobre a Lei do Piso Salarial da categoria.
Mencionada PEC, em sua essência propõe limites aos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União para criação de atos normativos que
responsabilizem os outros entes Federados a arcarem financeiramente com
os encargos criados pela própria União, sem que seja definido
previamente recursos orçamentários dentro do orçamento compatíveis com
referidos encargos, a serem repassados aos Estados e Municípios.
A citação da PEC 172/12 ao art. 198 § 5º da Constituição Federal, que
trata do Piso Salarial dos ACS e ACE, chamou a atenção sobre a
possibilidade de prejuízo de sua aplicabilidade, fato que motivou a
CONACS a questionar ao Relator Deputado André Moura (PSC/SE), os riscos
do seu relatório para a categoria, que de forma atenciosa, prontamente
esclareceu que jamais iria propor algo que prejudicasse a conquista dos
Agentes de Saúde.
É bom esclarecer à categoria que o Deputado André Moura, possui um longo
trabalho em defesa dos ACS e ACE, desempenhando um papel decisivo na
aprovação do PL 7495/06, que deu origem a Lei do Piso Salarial Nacional,
e atualmente, renovando ativamente seus compromissos, é autor de duas
importantes propostas para a categoria: o Projeto de Reajuste do Piso
Salarial, e ainda o PL 1628/15 que regulamenta a atividade insalubre dos
ACS e ACE e ainda garante a aposentadoria especial à categoria.
Assim, a exemplo do que fez no passado, o Deputado André Moura (PSC/SE)
vem atuando de forma decisiva para a tramitação e aprovação dessas
matérias, valendo-se de toda sua influência como Líder Partidário na
defesa dos interesses da categoria.
Por esse motivo, confiantes no total compromisso do Deputado André Moura
com a categoria dos ACS e ACE, compreendendo as razões meritórias da
PEC 172/12, uma vez esclarecido que a intenção do Relator é garantir que
seus efeitos só alcançarão as futuras propostas de Pisos Salariais, a
CONACS reafirma sua confiança no trabalho dessa Casa de Leis, que por
tantas vezes garantiu os direitos da categoria dos ACS e ACE, e
entendendo ainda, ser uma redundância do texto da PEC 172/12 a citação
expressão do art. 198, § 5º da CF/88, levamos a apreciação do nobre
Deputado André Moura (PSC/SE) o pedido de ?supressão do § 7º da PEC
172/12? ou mesmo a supressão da expressão ?e art. 198, §5º?, do referido
§ 7º, evitado assim, interpretações posteriores que venham protelar ou
mesmo prejudicar a implantação do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
As solicitações da CONACS serão apreciadas hoje no Plenário da Câmara de
Deputados, sendo esperado o acolhimento da melhor proposta para a
categoria.
Atenciosamente,
Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
Dra. Elane Alves de Almeida
Assessora Jurídica da CONAC.
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