http://www.camara.gov.br
Apresentação
do Projeto de Lei n. 1628/2015, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE), que:
"Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as
atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da
regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006".
Art. 1º
(...)
§ 2º-Aplicam-se
ao
s profissionais
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
independentemente da forma do regime jurídico do vínculo na Administração Direta,
as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial, com
15
(quinze)
ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres, na forma dos arts. 57 e
58 da Lei Federal 8.213/91.
Art. 6º (...)
§3º - O
Agente Comunitário de Saúde que comprovar não possuir residência própria na
área de sua atuação, conforme previsão do inciso I deste artigo, terá direito a
Bolsa Moradia no valor de 1 salário mínimo por mês, custeada pelo Fundo
Nacional de Saúde, devendo ser beneficiado prioritariamente pelo Programa Minha
Casa Minha Vida, para aquisição de imóvel na sua área de atuação;...
Nenhum comentário:
Postar um comentário